STJ reconhece pagamento de 13º e adicional de férias sobre abono de permanência

Decisão poderá influenciar positivamente o desfecho da ação coletiva nº 1003018-94.2021.4.01.3400 ajuizada pelo Unacon Sindical

Em decisão publicada no dia 17 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento favorável ao reconhecimento do direito ao pagamento de 13º salário (gratificação natalina) e adicional de férias sobre o abono de permanência. A tese foi estabelecida no Tema 1.233, no julgamento do Recurso Especial nº 1.993.530/RS.

“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)”, reza trecho da decisão da Suprema Corte.

A decisão poderá influenciar positivamente o desfecho da ação coletiva nº 1003018-94.2021.4.01.3400 ajuizada pelo Unacon Sindical em janeiro de 2021, em favor dos Auditores (AFFC) e Técnicos Federais de Finanças e Controle (TFFC) que tenham recebido uma ou mais parcelas da verba. A demanda visa garantir o recalculo do 13º salário e do adicional de férias com a inclusão do abono de permanência e obter o pagamento dos valores retroativos devidos aos substituídos processuais.

A ação coletiva ajuizada pelo Unacon Sindical já obteve sentença favorável em primeira instância, e a apelação da União foi desprovida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Atualmente, o processo aguarda o julgamento dos recursos especial e extraordinário interpostos pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Quando a ação tiver um desfecho final, o Sindicato entrará em contato com filiados para comunicar os próximos passos para início da fase de execução.