O Unacon Sindical ajuizou, na última sexta-feira, 29 de agosto, ação para afastar a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o benefício especial previsto na Lei nº 12.618/2012. Exclusiva para filiados, a demanda coletiva nº 1101836-42.2025.4.01.3400 patrocinada pelo escritório Fischgold & Benevides Advogados busca garantir o reconhecimento da natureza indenizatória do benefício, instituído para compensar servidores que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC). O ingresso de novos servidores será admitido enquanto não for iniciada a fase de execução, em caso de êxito final. A ficha de filiação está disponível no site do Sindicato (acesse aqui).
Para esclarecer as dúvidas iniciais sobre a ação, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) criou uma seleção de perguntas frequentes.
PERGUNTAS FREQUENTES
De que trata a ação nº 1101836-42.2025.4.01.3400?
A Ação Coletiva nº 1101836-42.2025.4.01.3400 foi ajuizada para afastar a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o Benefício Especial previsto na Lei nº 12.618/2012. A demanda busca garantir o reconhecimento da natureza indenizatória do benefício, instituído para compensar servidores que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC).
A ação coletiva pode beneficiar todos os servidores da carreira de Finanças e Controle?
Podem se beneficiar da ação todos os servidores da carreira que ingressaram no serviço público antes do advento da obrigatoriedade do RPC (2013) e que tenham feito a migração para o regime de previdência complementar.
A decisão segue precedentes favoráveis?
Sim, a decisão segue precedentes favoráveis, como a sentença proferida em maio deste ano pela 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em ação proposta pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Na ocasião, a Justiça entendeu que o benefício não representa acréscimo patrimonial, mas sim uma compensação financeira, afastando, assim, a incidência do IRPF.
Há jurisprudência consolidada sobre o tema?
Apesar do entendimento contrário do Tribunal de Contas da União (TCU), que considera a verba de natureza remuneratória, não há jurisprudência consolidada sobre o tema. Por isso, o Unacon Sindical entende ser viável buscar o reconhecimento judicial da tese e a consequente restituição dos valores já recolhidos indevidamente ou que venham ser recolhidos até o ajuizamento da ação.
Quem pode ingressar na ação?
Todos que estiverem filiados ao Unacon Sindical estarão automaticamente participando da ação, desde que tenham sido prejudicados com a cobrança de IR sobre o BE. Novas filiados poderão igualmente se beneficiar da ação. Oportunamente, na fase de execução, em caso de êxito, serão colhidas as procurações individuais para execução.
Existe um prazo para ingressar na ação?
Todos os filiados já estão contemplados, não sendo necessário, no momento, quaisquer iniciativas. O ingresso de novos servidores no quadro de filiados para tal finalidade produzirá efeito somente enquanto não for iniciada a fase de execução. A ficha de filiação está disponível no site do Unacon Sindical (acesse aqui).
Preciso enviar algum documento ou procuração para o jurídico do Sindicato ou para o escritório Fischgold & Benevides Advogados?
Por enquanto não é necessário enviar nenhum documento ou procuração. Quando a ação transitar em julgado e for dado início à execução definitiva, o Unacon Sindical entrará em contato com os filiados para orientar os próximos passos.
Preciso pagar algum valor antes da execução da ação, para cobrir custas judiciais?
Não. O Unacon Sindical não realiza nenhum tipo de cobrança antecipada relativa a processos judiciais em andamento. Se receber alguma comunicação dessa natureza, DENUNCIE: se trata de golpe! Além disso, somente haverá cobrança de honorários se houver êxito na execução, não sendo cobrados valores pelo início da ação ou para que o filiado receba algum valor.
Os filiados que receberem qualquer ligação, carta, e-mail, SMS ou mensagem de WhatsApp exigindo depósitos e transferências financeiras com o pretexto de que é preciso quitar tributos relativos a ações judiciais, como promessas de benefícios expressivos, devem entrar em contato com o departamento jurídico do Sindicato imediatamente. Ligue para (61) 2107-5000, opção 2 “assessoria jurídica”.
Filiados aposentados podem ingressar na ação?
Sim. A petição inicial contempla tanto servidores ativos quanto aposentados e pensionistas que tenham integrado a carreira de Finanças e Controle. No entanto, a ação só faz sentido para servidores que migraram para o RPC e já estejam aposentados nessa condição, recebendo o Benefício Especial. Mas estes casos são raros até o momento.
Não sou filiado ao Unacon Sindical. Posso ingressar nessa ação coletiva?
O Unacon Sindical ajuizou esta ação na condição de substituta processual e não promoverá a execução judicial para não filiados. Mas é possível que interessados que ainda não sejam filiados se filiem para aproveitar eventual decisão positiva.
Não sou filiado ao Unacon Sindical. Posso ingressar com ação individual?
Em tese, qualquer servidor pode ajuizar ação individual. No entanto, o êxito nessas ações isoladas é incerto e pode não alcançar os mesmos resultados da ação coletiva promovida pelo Unacon Sindical. A atuação coletiva fortalece os argumentos jurídicos, garante maior representatividade da categoria perante o Judiciário e reduz os riscos de decisões divergentes. Por isso, orienta-se que os interessados se filiem ao Unacon Sindical e participem da ação coletiva.
Trabalho em outro órgão diferente da CGU e da STN, mas permaneço na carreira. Estarei coberto pela ação coletiva, caso esteja filiado.
Sim. O que importa é a filiação ao Unacon Sindical, não o órgão de lotação ou de exercício.
Filie-se
Para ingressar na ação para afastar a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o benefício especial previsto na Lei nº 12.618/2012, os interessados devem se filiar ao Unacon Sindical. O ingresso de novos servidores será admitido enquanto não iniciar a fase de execução. A ficha de filiação está disponível no site do Sindicato (acesse aqui).
Contribuição
Todos os filiados (ativos, aposentados e pensionistas) contribuem, mensalmente, com o percentual de 0,9% calculado sobre o respectivo subsídio, não incidindo sobre a gratificação natalina, o adicional de férias e o salário família (Art. 52, item VIII, parágrafo 1º do Estatuto Social do Unacon Sindical).
Benefícios
O Unacon Sindical oferece plano de saúde com coparticipação, plano odontológico, suporte gratuito para declaração de imposto de renda, defesa jurídica em ações coletivas e individuais, carta fiança, seguro de vida, programa permanente de acolhimento emocional, entre outros. Clique aqui e conheça melhor cada um dos benefícios.
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