Medida cautelar garante pagamento integral da gratificação

            O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu na tarde de hoje, 21, a medida cautelar que suspende o efeito da Decisão Administrativa do Ministério da Fazenda responsável por mudar a forma de cálculo da Gratificação do Ciclo de Gestão (GCG) e reduzi-la em 50% para aposentados e pensionistas. A medida cautelar foi solicitada pela UNACON por meio de Agravo de Instrumento impetrado pelo advogado da entidade.

            Com a suspensão da decisão, os associados voltarão a receber o valor integral da GCG no próximo vencimento. Agora a UNACON luta na justiça para agilizar o cumprimento da determinação e para que os associados recebam o valor perdido imediatamente, e não somente no contracheque de fevereiro.