UNACON envia carta para aposentados

 

 


Carta-Circular DN nº 01/2008                                                                  Brasília, 21 de janeiro de 2008

ASSUNTO: Pagamento da GCG (Carta-Circular nº 01/2008/COGRH/SPOA/MF)

 

Prezado(a) Associado(a),

 

Apesar de nossos esforços e também do escritório de advocacia que nos representa judicialmente, a área de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda decidiu mudar a forma de cálculo da GCG que está sendo paga nos contracheques de nossos aposentados e pensionistas.

 

Em primeiro lugar, destacamos que trata-se de uma afronta a uma sentença transitada e julgada há vários anos, inclusive com mais de 60% das pessoas já tendo recebido ou em vias de receber o precatório com os atrasados.

 

As alegações da COGRH/SPOA/MF para proceder a mudança no cálculo da GCG, aparentemente sustentadas num ofício do TCU e numa interpretação da Procuradoria da AGU, datada de 29 de novembro de 2007, foram prontamente contestadas pela UNACON. Todavia, o Ministério da Fazenda nos obrigou a procurar novamente a Justiça para que fosse dada nova ordem para que uma sentença definitiva seja respeitada. Estranho país!

 

Em 14 de dezembro de 2007 nosso advogado impetrou Agravo de Instrumento (AG nº 2007.01.00.058653-1, TRF 1ª Região) para que fosse respeitada a sentença definitiva que obtivemos no processo nº 2000.34.00.022191-6. Informamos isso ao Ministério da Fazenda. Pedimos para que não tomasse nenhuma medida enquanto o assunto não fosse reiterado pelo Juiz do processo principal. Com base em nosso Agravo o MF poderia informar à AGU e ao TCU que aguardava a manifestação Judicial, entendeu que não poderia esperar e optou por reduzir a GCG.

 

Nosso argumento é cristalino, conforme consta na sentença do processo principal. Assim, manifestou-se o Juiz daquele processo:

 

“CONCEDO A SEGURANÇA, EM PARTE, PARA QUE OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CARREIRA DE ANALISTAS DE FINANÇAS E CONTROLE, SUBSTITUÍDOS PELAS ENTIDADES IMPETRANTES, RECEBAM A “GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CICLO DE GESTÃO/GCG” NO PERCENTUAL DE ATÉ 50% SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO, CONFORME O ANTERIOR DESEMPENHO QUE TIVERAM PARA A PERCEPÇÃO DA EXTINTA GRATIFICAÇÃO GDP. CASO NÃO TENHA SIDO REGULAMENTADA, RECEBERÃO 25% DESSE VENCIMENTO.” (Grifo nosso. É importante lembrar que os 50% citados aqui, representavam o máximo da GCG paga na época, totalizando 100%, representando as duas parcelas: individual + institucional)

 

Pelo texto acima vê-se que a GCG foi considerada pelo Poder Judiciário como sucedânea da GDP, assim, os percentuais recebidos na vigência da GDP têm que ser os mesmos pagos na vigência da GCG.

 

Mais uma vez, vemos que quando tudo parece resolvido, algo surge no horizonte para gerar intranqüilidade, contudo, apesar das dificuldades financeiras que algumas pessoas arcarão com essa decisão do MF, a UNACON/SINATEFIC perante o Judiciário restabelecerá um direito legítimo já conquistado.

 

Cordialmente,

 

 FERNANDO ANTUNES                                                  JOSÉ ALVES DE SENA

Presidente Nacional                                                         Diretor de Aposentados