Juros de empréstimos não poderão ser superiores a 2,5%

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24/03), a Portaria nº 60 de 20 de março de 2008, que estabelece o teto de 2,5% para os juros de empréstimos praticados pelas consignatárias que atendem aos servidores públicos federais. Além disso, foram publicadas outras duas portarias: a Normativa nº 1, que orienta aos órgãos sobre o processamento das consignações; e a Portaria 598, que determina os valores das taxas pagas para a cobertura de custos das operações das consignatárias no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).

 


A Portaria Normativa nº 1, que orienta os órgãos quanto ao cumprimento do Decreto 6.386/08, tem como principal novidade a obrigação, por parte das consignatárias, de se apresentar anualmente o balanço patrimonial da entidade e a demonstração contábil do ano anterior. A medida visa propiciar ao servidor usuário do serviço uma visão melhor e uma maior segurança da consignatária com a qual vai operar.

 

Além disso, as entidades só poderão começar a incluir consignações no sistema depois da publicação do convênio com a Secretaria de Recursos Humanos (SRH/MP) no Diário Oficial da União (anteriormente, a inclusão de operações era permitida imediatamente após a assinatura do convênio).

 

Uma outra alteração importante é a exigência de documentos que comprovem que as cooperativas e associações tenham no mínimo 2 anos de existência e que contam em seus quadros com no mínimo 700 servidores públicos ou por 90% de servidores de uma mesma categoria.

 

Taxas

 

A Portaria 598 estabeleceu os valores das taxas a serem cobradas das consignatárias para a cobertura dos custos de implantação no Siape. Por ocasião do cadastramento, cada consignatário terá de pagar R$ 301,92 – valor que será recolhido novamente dentro de um ano, corrigido, no mês em que ocorrer o recadastradamento.

 

Além disso, a partir da folha de pagamento de abril, serão cobradas taxas mensais para o processamento das operações de consignação compulsória ou facultativa. Anteriormente, essas taxas eram quatro e variavam de R$ 0,34 a R$ 1,43, conforme o tipo de operação, definidas pela Portaria Normativa nº 1, de dezembro de 2006.

 

Agora são sete, cobradas nos seguintes valores:

 

— Contribuição ou mensalidade para plano de previdência complementar: R$ 1,43;

— Mensalidade relativa a empresa de seguro: R$ 1,52;

— Contribuição para plano de saúde ou serviço de saúde ou co-participação para plano de saúde: R$ 1,14 (casos previstos no art. 4, incisos I e II do Decreto nº 6.386, de 2008);

 

Contribuições do mesmo tipo, referentes a entidades de auto gestão:

 

— Mensalidades de associações e de cooperativas ambas constituídas exclusivamente por servidores públicos federais: R$ 0,61;

— Empréstimos e financiamentos praticados por bancos e caixas oficiais, e por cooperativas de servidores: R$ 0,34;

— Empréstimos e financiamentos praticados por bancos privados e entidade aberta ou fechada de previdência privada: R$ 1,50;

— Demais casos: R$ 1,43