Ministério da Fazenda tenta reduzir cálculo de vantagens de grupo de aposentados

            A Gerência de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda (GRH/MF), baseada em comunicado do Ministério do Planejamento datado do ano de 2006, decidiu suspender a parcela adicional de 20% dos proventos dos servidores que se aposentaram após 35 anos de serviço e que ocupavam a última classe de cada carreira. O benefício está estipulado no art. 184, inciso II da Lei 1.711/52 e no artigo 250 da Lei 8.112/90.

            A suspensão do benefício de 20% exclui dos contracheques os valores referentes às decisões judiciais. Ou seja: a porcentagem será calculada com base nos proventos básicos e adicionais, apenas. “A parcela já não consta dos contracheques”, explica a 2ª Tesoureira do Sinatefic, Cecília Ferreira. Os aposentados que têm direito ao benefício deixarão de recebê-lo a partir deste mês.


            O presidente da UNACON, Fernando Antunes, considera a medida um ataque aos aposentados. “Entendemos que não há amparo legal na decisão tomada pela GRH e iremos tomar providências jurídicas para garantir o direito dos servidores aposentados”, afirmou.