Parcela adicional de 20% será paga

            O presidente da UNACON, Fernando Antunes, informa ao grupo de aposentados que recebe parcela adicional de 20% em seus proventos – como estipulado no art. 184, inciso II da Lei 1.711/52 e no artigo 250 da Lei 8.112/90 – que o benefício será pago normalmente. “A Gerência de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda, a pedido da UNACON, reavaliou a situação e reconheceu o erro de interpretação. Os valores voltarão a ser pagos”, afirma.

            A UNACON procurou a Gerência de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda (GRH/MF) assim que foi divulgada a suspensão dos pagamentos, no dia 28 de abril.