Fernando Antunes responde a dúvidas sobre subsídio

            Associados à UNACON em todo o país tem procurado a entidade para tirar dúvidas sobre o regime de subsídio, forma de remuneração que será utilizada pelo governo federal para algumas carreiras de Estado. O presidente nacional da entidade, Fernando Antunes, respondeu a estas dúvidas. Confira, abaixo, os esclarecimentos.

 


Como fica a remuneração dos servidores após a implementação do subsídio?

Fernando Antunes (F.A): A remuneração por subsídio está prevista na Constituição Federal – art. 39, parágrafos 4º e 8º – expressamente para algumas carreiras, e para outras que a lei definir. Vê-se, pois, que somente as carreiras organizadas podem ter subsídio. Assim, a Receita Federal do Brasil, a Polícia Federal, os Procuradores da Fazenda, a Advocacia-Geral da União já recebem por meio do regime de subsídio. A nossa carreira é uma das últimas a ingressar nesse restrito grupo. Para esclarecer, subsídio é uma única parcela no contracheque, que exclui o direito à percepção de todas as demais gratificações, adicionais e vantagens existentes, transformando as diversas rubricas – vencimentos, proventos ou pensões – em uma só.

 

A partir de quando será implantado o subsídio?

F.A: A partir de julho deste ano, ou seja, no contracheque de agosto.

 

Como ficam os “extras” – inclusive proventos relativos a decisões judiciais – no caso de quem ganha mais do que os valores estipulados no subsídio?

F.A: Todos os valores recebidos hoje são mantidos como direito do servidor. Não haverá perda! A parcela que exceder o valor fixado em tabela será paga como “subsídio complementar”. Da mesma forma como foi feito quando as outras carreiras ingressaram no regime de subsídio.