UNACON solicita a não adoção de corte dos dias parados na STN

            A Direção Nacional da UNACON protocolou na última sexta-feira, 18 de julho, na Secretaria do Tesouro Nacional (STN), carta endereçada ao secretário Arno Augustin solicitando que a direção da Casa não adote medidas contra os servidores que participaram dos movimentos de paralisação e greve durante a campanha salarial da categoria.

            De acordo com o documento, não há posicionamento definitivo da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MPOG) sobre o tema. “A UNACON dispõe de informação que o assunto está sobrestado aguardando a conclusão de várias negociações, dentro das quais, estariam inseridas cláusulas resolutivas sobre a matéria”, diz a Carta DN nº 402. Devido a isso, a Direção Nacional da entidade solicita que não sejam tomadas as seguintes medidas: desconto dos dias parados e anotação de falta em ficha cadastral funcional.


            Confira, abaixo, a íntegra da Carta DN nº 402.

 

Carta DN nº  402                                                                     Brasília, DF, 17 de julho de 2008

Ref.: Dias parados (aguardar conclusão de negociação)

 

 

Senhor Secretário do Tesouro Nacional,

 

Os Analistas e Técnicos de Finanças e Controle – AFC e TFC, da Secretaria do Tesouro Nacional, realizaram por vários meses manifestações de protesto, paralisações relâmpago e em junho último decretaram greve por um breve período de tempo, tudo em decorrência de um processo conturbado de negociação salarial. De igual modo, outras carreiras do Ministério da Fazenda também exercitaram o direito constitucional de lutar por seus direitos trabalhistas, portanto, não se tratou de movimento isolado na STN.

 

Nesse sentido, reitero os termos da carta UNACON DN nº 371, de 30 de junho de 2008, na qual suscitamos a possibilidade de compensação dos dias parados.

 

Informo a V.Sa. que sobre esse tema ainda não há posicionamento definitivo da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRH/MPOG), na condição de órgão-central do Sistema de Pessoal Civil. A UNACON dispõe de informação que o assunto está sobrestado aguardando a conclusão de várias negociações, dentro das quais, estariam inseridas cláusulas resolutivas sobre a matéria. A título de exemplo citamos a greve no âmbito da Receita Federal, diante da qual o governo ainda irá definir como ficará a questão: desconto ou compensação.

 

A exemplificação anterior é justificada porque tanto em decorrência da legislação que regula a matéria, quanto diante da diretriz política que será utilizada, uma única certeza nos envolve: diante de direitos regulados em lei, o Estado não utilizará critérios distintos para tratar casos iguais.

 

Sendo assim, solicito as providências de V.Sa. junto à Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda, unidade gestora setorial do SIAPE, para que NÃO ADOTE, até solução definitiva dessa pendência, as duas medidas seguintes: 1) o desconto dos dias parados, os quais, em negociação futura, podem ser objeto de compensação; e 2) a anotação de falta em ficha cadastral funcional, posto que pode interromper a contagem de tempo de serviço, afetando direitos funcionais.

 

Ressalto que o tema “direito de greve do servidor público” é objeto de estudo em Comissão que funciona na SRH/MPOG, da qual a UNACON faz parte, e que em breve deve concluir os trabalhos, resultando num projeto de lei regulando esse assunto.

 

Cordialmente,

 

 

FERNANDO ANTUNES

Presidente da Diretoria Executiva Nacional

 

 

 

A SUA SENHORIA

SENHOR ARNO AUGUSTIN

SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL

MINISTÉRIO DA FAZENDA