UNACON luta pela ampliação de licença-maternidade

            A UNACON Nacional e o escritório Torreão Braz Advocacia estão unidos em favor das servidoras da carreira Finanças e Controle associadas à entidade. Apesar de o texto da Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008 – que prorroga a licença-maternidade para 180 dias –, afirmar que a extensão de 60 dias do benefício ainda não pode ser concedida às servidoras do Executivo Federal, a direção nacional luta para que a lei seja aplicada imediatamente.

            De acordo com o doutor Luciano Barros, do escritório de advocacia, a lei não demanda qualquer regulamentação. “Ou seja, é claramente auto-aplicável, e também porque não se depreende qualquer impacto no orçamento ou nas atividades regulares da Administração que se sobreponham ao interesse de melhor resguardar o desenvolvimento saudável da vida do bebê”, explica. “Assim, é manifesta a obrigatoriedade em se aplicar, de forma imediata, o referido benefício mais favorável às servidoras públicas que desejarem gozar de 180 (cento e oitenta) dias de licença-maternidade”, conclui.


            O advogado aconselha às servidoras interessadas em garantir a prorrogação da licença-maternidade que também dêem entrada com o pedido administrativamente. “Não é obrigatório, mas é aconselhável”, diz. Para orientações sobre como garantir o direito na Justiça, o telefone do escritório Torreão Braz Advocacia é (61) 3201.3990. Falar com o doutor Luciano Barros.