UNACON responde dúvidas de servidores sobre desconto dos dias parados

            A Direção Nacional da UNACON entrou em contato com o escritório de advocacia Silveira Martins Hübner e responde às dúvidas dos servidores da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que tiveram corte no salário provocado pela greve no período de negociação salarial.

            As respostas foram dadas à Direção Nacional pelo doutor Carlos Guedes, do escritório de advocacia.


            Número do processo

            O processo está sendo analisado pela 5ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Porto Alegre. Para consultar: Ação Ordinária nº 2008.71.00.007894-6.

            Outros processos relacionados: Agravo de Instrumento nº 2008.04.00.017002-0, interposto pela UNACON, em análise na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; Agravo de Instrumento nº 2008.04.00.014430-6, interposto pela União, julgado prejudicado por perda de objeto – processo extinto pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

            Internet

            O processo pode ser acompanhado pela internet no endereço eletrônico www.jfrs.jus.br. A consulta deve ser feita por meio do número do processo, que é nº 2008.71.00.007894-6. O acompanhamento do Agravo de Instrumento nº 2008.04.00.017002-0 deve ser feito no endereço www.trf4.jus.br. A consulta também é feita pelo número do processo.

            Situação atual

            No dia 7 de abril deste ano foi deferida antecipação de tutela determinando à União que se abstivesse de anotar faltas no ponto dos servidores em greve; de descontar os dias não trabalhados nos vencimentos dos servidores; de reduzir a avaliação de desempenho para cumprimento das metas; de prejudicar as avaliações dos servidores em estágio probatório; de suprimir o pagamento de adicionais noturnos e de periculosidade; de alterar unilateralmente os períodos de férias dos servidores em greve; de suprimir vantagens pecuniárias dos servidores substituídos e de adotar outras medidas punitivas de caráter individual ou coletivo que tenham como pressuposto a greve.

Em 6 de maio, a ordem judicial indicada acima foi revogada, tendo, ainda, sido encaminhado o processo para o STJ para processo e julgamento da ação ordinária.

Em 25 de agosto, foi deferida antecipação de tutela recursal no Agravo de Instrumento nº 2008.04.00.014430-6, sendo sustado o envio da ação ordinária ao STJ e  determinado à União que se abstivesse de  anotar faltas no ponto dos servidores em greve; de descontar os dias não trabalhados nos vencimentos dos servidores; de reduzir a avaliação de desempenho para cumprimento das metas; de prejudicar as avaliações dos servidores em estágio probatório; de suprimir o pagamento de adicionais noturnos e de periculosidade; de alterar unilateralmente os períodos de férias dos servidores em greve; de suprimir vantagens pecuniárias dos servidores substituídos e de adotar outras medidas punitivas de caráter individual ou coletivo que tenham como pressuposto a greve.

No momento, está valendo a ordem judicial referida no parágrafo acima.

            Comunicado

A União foi intimida da decisão proferida em 25 de agosto tanto no agravo de instrumento como na ação ordinária. O juiz de primeiro grau achou suficiente a intimação da União, por ser a representante da STN, do MF e da CGU.

O que falta

            As intimações sobre a ordem judicial de 25 de agosto já foram realizadas, devendo a União (STN, CGU e MF) observar, rigorosamente, seus termos. Quanto à devolução dos valores já descontados (servidores vinculados à STN) deve-se aguardar a sentença de mérito. Não há, neste momento, ordem judicial que determine a devolução de valores descontados entre 6 de maio e 25 de agosto. Neste momento, os indicativos de desfecho deste processo dependem, fundamentalmente, da posição que o STF e o STJ vierem a consolidar, no futuro próximo, sobre o tema greve no serviço público e seus aspectos remuneratórios e disciplinares. Embora nossa tese jurídica seja sólida, a posição que se solidificar nas Cortes Superiores será decisiva para a questão.