A Direção Nacional da UNACON esteve reunida na manhã de hoje, 13 de fevereiro, com um grupo de servidores aposentados para debater a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de reduzir o pagamento da GCG em 50% do valor. Participaram do encontro o presidente nacional em exercício, Carlos Pio, a secretária-geral da entidade, Márcia Uchôa, o diretor de Assuntos Jurídicos, José Alves de Sena, o diretor de Finanças, Corinto Silveira Santos, e os diretores Antonio Carlos Branco da Silva e Cecília Maria Ferreira.
No início da reunião, Sena explicou que no dia 5 de dezembro de 2008 foi concedida liminar que revogava o pagamento integral do valor da GCG. Na primeira quinzena de dezembro, o escritório que representa a UNACON – Antônio Torreão Braz Advocacia – interpôs recurso no STF solicitando a revogação da liminar. Caso isso não aconteça, no mesmo documento já foi feito o pedido de que o recurso seja encaminhado para votação no plenário do Supremo. “Tenho convicção de que este julgamento será vitorioso”, afirma Sena.
O diretor de Assuntos Jurídicos lembra que a redução de 50% da GCG afeta apenas os servidores que recebem complemento de subsídio. “Como o subsídio fixa um valor máximo, o desconto entra em cima do complemento. Quem não recebe este complemento não tem com o quê se preocupar”, alerta.
Atrasados
Durante a reunião também foi debatida a questão dos processos referentes a precatórios ou atrasados que estão na Justiça. O diretor de Assuntos Jurídicos, José Alves de Sena, informou que aqueles servidores que já receberam valores atrasados e/ou precatórios agora devem ter sofrido uma retenção de 11%, referente a descontos relativos à Previdência Social, de acordo com Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, que autorizou a ação.
No entanto, em relação a esses descontos, Sena ressaltou que já foi requerido ao juiz da 7ª Vara o desbloqueio dessa retenção, para que as pessoas recebem os valores retidos, “tendo em vista que durante o período objeto desses precatórios – os anos de 2001 e 2002 – muitos dos aposentados não pagavam previdência”, explica o diretor.
Os aposentados que desejaram mais informações sobre os casos, assim como cópias dos processos e do Agravo de Instrumento, devem enviar email de solicitação para o endereço [email protected].
Confira, abaixo, o texto que consta do Agravo Regimental apresentado pelo escritório Antônio Torreão Braz Advocacia.