Saiba como declarar os valores de ações judiciais

            Desde o dia 2 de março está aberto o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2009. Até o dia 30 de abril, os postos da Receita Federal e o site na internet (www.receita.fazenda.gov.br) receberão os documentos de cerca de 25 milhões de pessoas. E agora o contribuinte ganha mais quatro horas para entregar a declaração no último dia: os documentos poderão ser entregues até a meia-noite.

 


             Os associados à UNACON que foram beneficiados com ganhos provenientes de ações judiciais devem estar atentos na hora de preencher os formulários. Confira, abaixo, algumas dicas.

 

            Valores recebidos

            O beneficiário de ação judicial é obrigado a declarar os valores recebidos. Assim sendo, ao preencher o formulário no campo “rendimento tributável”, deve somar-se aos valores recebidos provenientes de salários/proventos do ano anterior os valores recebidos provenientes de ação judicial (salário + valor da ação = rendimento tributável do ano).

 

            Imposto retido

            Em cada precatório ou RPV incide imposto de renda retido na fonte (IRRF) e esse valor, retido pelo Banco do Brasil, deve ser informado pelo associado no campo respectivo – imposto retido na fonte – na declaração anual.

 

            Honorários advocatícios

            Quem declara o pagamento ao advogado é a UNACON (contratante). O associado não deve lançar este pagamento. A legislação do Imposto de Renda exige que sejam declarados os valores pagos a profissionais liberais (dentistas; médicos; advogados; psicólogos etc), pois, alguns destes pagamentos, além de declaratórios, são também dedutíveis do imposto a pagar.

 

            Precatório ou RPV

            Deve ser informado no campo “rendimento tributável” o valor recebido pelo associado, indicando o CNPJ do órgão pagador. Neste caso, a fonte pagadora é o Banco do Brasil, agência 4200-5, CNPJ 00000000/0001-91. É importante lembrar que o valor pago ao advogado constará na declaração da UNACON. Caso o associado lance o CNPJ do escritório, os computadores da Receita Federal não irão identificar a contrapartida do pagamento porque, na declaração do escritório de advocacia, constará apenas o CNPJ da UNACON como originária do pagamento de honorários. Assim, as chances de “cair na malha fina” ficam maiores.

 

            Em caso de dúvidas, os associados devem enviar email para o endereço eletrônico atendimento@unacon.org.br, informando no campo assunto: imposto sobre ação.