Atendimento preferencial na Justiça e na administração pública passa a ser a partir dos 60 anos

Lei Nº 12.008, de 29 de julho deste ano, publicada na edição no Diário Oficial da União de ontem (30) garante a pessoas a partir dos 60 anos de idade ou com doenças graves prioridade no andamento de processos judiciais e atendimento na administração pública. Antes, a prioridade beneficiava somente quem tinha mais de 65 anos de idade.

A nova lei – que altera os artigos 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei Nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, do Código de Processo Civil, e acrescenta o artigo 69-A à Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal –  estende a preferência ao portador de doença grave ou de deficiência física ou mental no caso de procedimentos administrativos federais, mesmo que a doença tenha surgido  após o início do processo. Para ter direito ao benefício, a pessoa precisa comprovar a doença ou deficiência aos órgãos competentes. Os autos judiciais ou administrativos passarão a tramitar com numeração diferenciada dos demais. Em caso de morte, a prioridade é transferida ao cônjuge ou companheira.