Mobilidade Interna

  Em consonância com o disposto na Portaria STN nº 492, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre a política de mobilidade interna de pessoal da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, o Processo Integrado de Mobilidade Interna vem sendo realizado pelo menos uma vez ao ano.

  Atualmente, a STN vem passando por reestruturações no que diz respeito aos processos de trabalho e estrutura regimental, envolvendo dez das dezoito unidades da STN (CONED/ CCONT/ COPEM/ COREF/ CODIP/ COGEP/ CODIV/ CESEF/ AGERO/ CODIN), além da criação da Coordenação-Geral de Gestão do Fundo Soberano do Brasil, que geram impactos diretos no quadro de pessoal e no perfil profissional demandado pelas unidades.


  Diante disso, o cenário atual dificulta a realização de um processo integrado de mobilidade interna, uma vez que diversas coordenações-gerais ainda estão em fase de mudança na execução de seus processos, incorporação de novas competências e ajustes na estrutura interna. Somente com a conclusão dos trabalhos de reestruturação, as necessidades das unidades e o perfil do servidor para o desempenho das atribuições poderão ser definidos com eficiência.

  Sendo assim, de forma a não prejudicar o processo de alocação dos servidores, que não terão clareza sobre as atribuições que irão desempenhar e por outro lado, as unidades não terão ainda certeza sobre os perfis necessários à nova estrutura, o Processo Integrado de Mobilidade Interna de 2009 será transferido para março de 2010, sem prejuízo da realização do processo de 2010.

  Por oportuno, informo que se encontra em processo de análise e aprovação no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o Decreto de Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, em decorrência das mudanças relacionadas com a execução dos macroprocessos organizacionais, incorporação de novas atribuições e redistribuição de cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, que contempla a nova estrutura proposta para a STN.

 

Líscio Fábio de Brasil Camargo
Secretário-Adjunto I
Data: 29/10/09

   Em consonância com o disposto na Portaria STN nº 492, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre a política de mobilidade interna de pessoal da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, o Processo Integrado de Mobilidade Interna vem sendo realizado pelo menos uma vez ao ano.

    Atualmente, a STN vem passando por reestruturações no que diz respeito aos processos de trabalho e estrutura regimental, envolvendo dez das dezoito unidades da STN (CONED/ CCONT/ COPEM/ COREF/ CODIP/ COGEP/ CODIV/ CESEF/ AGERO/ CODIN), além da criação da Coordenação-Geral de Gestão do Fundo Soberano do Brasil, que geram impactos diretos no quadro de pessoal e no perfil profissional demandado pelas unidades.

    Diante disso, o cenário atual dificulta a realização de um processo integrado de mobilidade interna, uma vez que diversas coordenações-gerais ainda estão em fase de mudança na execução de seus processos, incorporação de novas competências e ajustes na estrutura interna. Somente com a conclusão dos trabalhos de reestruturação, as necessidades das unidades e o perfil do servidor para o desempenho das atribuições poderão ser definidos com eficiência.

    Sendo assim, de forma a não prejudicar o processo de alocação dos servidores, que não terão clareza sobre as atribuições que irão desempenhar e por outro lado, as unidades não terão ainda certeza sobre os perfis necessários à nova estrutura, o Processo Integrado de Mobilidade Interna de 2009 será transferido para março de 2010, sem prejuízo da realização do processo de 2010.

    Por oportuno, informo que se encontra em processo de análise e aprovação no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o Decreto de Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, em decorrência das mudanças relacionadas com a execução dos macroprocessos organizacionais, incorporação de novas atribuições e redistribuição de cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, que contempla a nova estrutura proposta para a STN.

 

Líscio Fábio de Brasil Camargo

Secretário-Adjunto I

Data: 29/10/09