Projeto dá ao servidor escolha sobre empresa de crédito consignado

     Nelson Marquezelli: a lei dá autonomia ao celetista; nada mais justo que o estatutário também tenha tal benefício.A Câmara analisa o Projeto de Lei 6902/10, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que permite ao servidor público escolher qualquer instituição financeira ou de previdência para a contratação de empréstimo consignado. A proposta se aplica aos servidores públicos federais, estaduais e municipais.

 


     Atualmente, o agente público só pode adquirir crédito em folha de instituições financeiras previamente credenciadas no órgão em que trabalha. Pela proposta, a empresa contratada pelo servidor passa automaticamente a operar junto ao órgão do servidor, sem a necessidade de acordo prévio.

 

     Nelson Marquezelli argumenta que a Lei 10.820/03 já permite a livre escolha de entidades financeiras aos empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43). “Se a lei dá autonomia para o celetista escolher qual instituição contratar, nada mais justo que os servidores públicos com regime estatutário também tenham tal benefício”, argumenta.

 

Aumento dos limites

     O projeto também amplia o percentual da remuneração que pode ser consignado. Hoje cada Poder define o limite, mas as instituições em geral seguem a determinação do Executivo, que define em 30% a fatia da remuneração que pode ser destinada a consignações facultativas, que incluem empréstimos, contribuições para associações, entre outros.

 

     Pela proposta, servidores de todos os Poderes e em todas as esferas poderiam comprometer até 40% do rendimento líquido com empréstimos em folha. Desse total, 10% seriam reservados exclusivamente para financiamentos realizados por cartão de crédito.

 

Tramitação

     A proposta tramita de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.