Comissão aprova reintegração de ex-servidores que aderiram a PDVs

     A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (16) proposta que permite a reintegração ao serviço público de ex-servidores federais que aderiram a programas de desligamento voluntário (PDVs). A proposta altera a Lei 9.468/97 e medidas provisórias anteriores.

 


     Conforme a proposta, os anistiados deverão retornar a cargo idêntico ao anteriormente ocupado ou ao resultante da transformação. Os servidores que retornarem aos órgãos e estatais deverão devolver o valor recebido pela adesão ao PDV, em parcelas mensais de, no máximo, 10% da remuneração.

 

     De acordo com o relator na comissão, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), servidores e empregados de estatais foram induzidos a aderir ao PDV com promessas “jamais cumpridas”, como as de oferta de curso de requalificação profissional e de concessão de empréstimos para financiar empreendimentos.

 

     “O descumprimento dessas contrapartidas por parte do governo viciou, irremediavelmente, a exoneração dos servidores”, avaliou o parlamentar. Para Bala Rocha, os incentivos oferecidos para as demissões foram ilusórios.

 

     A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator ao Projeto de Lei 4293/08, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), e a três apensados (PLs 4499/08, 5149/09 e 5447/09).

 

     O autor da proposta elogiou a aprovação na comissão. “Trata-se de corrigir uma injustiça. Se o governo tivesse cumprido a sua parte, não haveria este projeto”, afirmou Picciani. Ex-servidores favoráveis ao projeto, que lotaram o plenário da comissão, aplaudiram o relator e o autor do projeto.

 

Dois projetos

     Os quatro projetos foram transformados em dois. O primeiro é um substitutivo ao PL 4293/08 destinado ao retorno de servidores regulados pelo regime jurídico estatutário (Lei 8.112/90). O segundo é um novo projeto, que será numerado pela Mesa da Câmara e terá a comissão como autora, para reintegração de empregados de estatais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto 5.452/43).

 

     “Não há cabimento em se tratar indistintamente servidores de estatais e de órgãos ou autarquias públicas”, disse Bala Rocha.

 

Tramitação

     Os projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e de Cidadania.