Governo pode mudar LRF para aprovar previdência complementar

Fonte: Sindilegis – 31/8/2011  

 
     Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público concluiu nesta quarta-feira a votação do Projeto de Lei nº 1.992, de 2007, que pretende instituir o regime de previdência complementar dos servidores públicos civis federais e membros de Poder. A proposta havia sido aprovada no último dia 24, mas faltava votar 12 destaques que pretendiam alterar o texto. Os itens foram rejeitados na manhã de hoje. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Mudança
      De acordo com a proposta, o novo regime de previdência complementar alcançará todos os servidores de cargo efetivo e membros de Poder que ingressarem no serviço público federal depois da sanção da futura lei. A norma vai limitar o valor dos benefícios dos servidores ao teto pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje é de R$ 3.691,74. Para conseguir qualquer quantia acima desse montante, o servidor deverá aderir à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).


     A União contribuirá com alíquota de até 7,5% da parcela do salário que exceder o teto do Regime Geral (INSS); o servidor ou membro de Poder contribuirá com alíquota de 7,5% ou maior.  Atualmente, a União contribui com 22% para o regime próprio de previdência dos servidores, a exemplo das empresas do setor privado, que contribuem com 20% do salário bruto dos empregados para o INSS.
O novo regime abrangerá todos os servidores públicos civis da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU).
 
Tiro no Pé
      Segundo entidades envolvidas na luta para derrubada do PL, o Governo Federal está prestes a dar um tiro no próprio pé. Para aprovar o projeto, o Governo sinalizou que está disposto, até mesmo, a alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e aumentar a possibilidade de gastos da União com despesa com pessoal, atualmente fixado em 50% da receita corrente líquida federal.

     Os grupos que representam diversos segmentos sociais argumentam que a criação da previdência complementar do setor público despertará o interesse das instituições financeiras que almejam a possibilidade de administrar as reservas financeiras do, possivelmente, maior fundo de pensão da América Latina.
 
     Em 2010, o Governo Federal apurou um déficit da previdência pública da ordem de R$ 52,7 bilhões. As entidades de classe, porém, questionam esse número. Desse montante, 43% referem-se a gastos com aposentadorias e pensões de militares federais e servidores do Distrito Federal pagos pela União, sem que nenhuma contribuição seja recolhida ao Tesouro Nacional.
 
     De acordo com a regra de transição para os atuais servidores que optarem pela Funpresp, a adesão é opcional, porém as regras são extremamente desfavoráveis, mesmo para aqueles que ingressaram após a Emenda 41, de 2003.

     Quem optar pelo novo regime receberá dois benefícios quando da aposentadoria: um do regime próprio, limitado a R$ 3.691,74; outro da Funpresp, cujo valor variará de acordo com as contribuições recolhidas individualmente a partir da adesão.
 

     Vale ressaltar que as contribuições previdenciárias recolhidas aos regimes próprios estaduais e municipais não migrarão para a previdência complementar federal (Funpresp), reduzindo, consideravelmente, as reservas financeiras possíveis de serem acumuladas pelo servidor.  A medida é prejudicial e o Sindilegis orienta a todos os servidores que não façam a opção sem antes analisar, cuidadosamente, os efeitos da transição para a previdência complementar.
 
Apelo da Deputada Andreia Zito
     Durante seu discurso na manhã de hoje, além de defender os servidores públicos, a deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) fez um apelo para que os deputados reavaliassem os impactos fiscais do PL 1992, já que as despesas com aposentadorias e pensões pagas com os recursos das contribuições previdenciárias do servidor e patronal podem ser deduzidas para fins de cálculo do limite de pessoal fixado pela LRF.

     De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal, o TRT-22ª Região realizou despesas com aposentadorias e pensões da ordem de R$ 2,567 milhões, dos quais R$ 2,560 milhões (ou 99,72%) foram pagos com recursos das contribuições previdenciárias e deduzidos para fins de apuração do limite de pessoal.
A parlamentar frisa que, mesmo assim, o referido Tribunal ultrapassou o limite de alerta, o que é preocupante. Se as contribuições forem destinadas a poupança no mercado de capitais, esses órgãos correm sérios riscos de ultrapassar os limites fiscais.

     Além de impedir a aprovação de planos de carreiras e novas contratações, a União ficará impedida de realizar operações de crédito e captar recursos no mercado financeiro.

     A deputada destacou que, proposto nessas bases, o PL 1992, desencadeará uma série de pressões para alterar a LRF, considerada uma das principais leis aprovadas pelo Congresso Nacional no Governo Fernando Henrique Cardoso e que deve ser preservada.

     A deputada também chamou atenção para as reais intenções do Governo.  Em reunião realizada com as entidades de classe no dia 22 de agosto, da qual o Sindilegis participou, representantes do Palácio do Planalto reconheceram os riscos fiscais do PL 1992 e admitiram que o Governo pode, sim, propor alterações na LRF para aumentar o limite de pessoal da União, atualmente fixado em 50% da receita corrente líquida federal.
 
     Para a segunda vice-presidente do Sindilegis, Lucieni Pereira, essa sinalização do Governo, entretanto, deve ser vista com desconfiança pelas entidades de classe, já que a única vez que o ex-Presidente da República pretendeu alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2007, a sociedade civil se organizou e lançou uma carta aberta contrária à proposta.

     Notáveis como Pedro Malan, Martus Tavares, Pedro Parente, Delfim Neto, José Roberto Afonso, representantes do Fundo Monetário Internacional (FMI), entre outros economistas, jornalistas econômicos e especialistas brasileiros e de organismos internacionais se uniram contra a proposta de alteração do Governo. Foram apenas 500 assinaturas, mas de formadores de opinião no plano interno e internacional.  O Estatuto Fiscal, que completou 11 anos, só foi alterado uma única vez para torná-lo ainda mais rigoroso no que diz respeito à transparência do gasto público.
Acesse os documentos disponíveis aqui.
 
Polêmica
     Três pontos são considerados polêmicos no debate. O primeiro trata da necessidade de lei complementar específica para regulamentar a previdência complementar, de natureza pública, prevista para os servidores públicos civis e membros de Poder segurados do regime próprio de previdência pública. 

     Para os representantes de classe, o Governo insiste em adotar as Leis Complementares nº 108 e 109, de 2001, editadas com o fim específico de regulamentar a previdência privada dos segurados do regime geral de previdência social.  As entidades de classe têm questionado a situação e já sinalizaram que discutirão o tema Supremo Tribunal Federal.
 
     O segundo ponto polêmico do debate diz respeito à previsão de fundação estatal de direito privado para administrar o fundo de pensão dos servidores e membros de Poder, enquanto a Constituição exige entidade fechada de natureza pública.  Para driblar a exigência constitucional, o Governo tenta emplacar a idéia de que o conceito de natureza pública pode ficar restrito à realização de concurso público, de licitações e publicação das demonstrações em diário oficial e internet.
 
     Essa estratégia do Governo está intimamente ligada ao Projeto de Lei Complementar 92, de 2007, que pretender regulamentar a instituição de fundações estatais de direito privado e que não ganhou corpo no Congresso Nacional. As entidades, porém, contestam a estratégia do Governo.  O tema é extremamente polêmico e já foi objeto de Representação do Ministério Público Federal e também está sendo discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4197, da relatoria do Ministro Joaquim Barbosa.

     O terceiro item que gera muita discussão refere-se aos riscos de descumprimento de limite de pessoal por parte dos órgãos do Poder Judiciário da União, Legislativo e Ministério Público, caso a União adote o regime de previdência complementar, pautado na capitalização de boa parte das contribuições previdenciárias no mercado de capitais.

     Além desses três pontos que certamente levarão a discussão ao STF, a previsão de terceirização da carteira para instituições financeiras privadas gera muita desconfiança dos servidores públicos e membros de Poder.
 
     Diferentemente dos fundos de pensão privados (Previ, Petros, etc), em que os próprios empregados públicos administram as reservas financeiras, o PL 1992 determina a terceirização da gestão da carteira, mediante contratação de instituições financeiras privadas.  O destaque apresentado, pelo PDT, contra o artigo 15 do PL 1992 foi rejeitado na sessão de hoje (ontem).