Para palestrantes, o sistema da dívida pública compromete a soberania nacional

Objetividade no encaminhamento de soluções ao problema do endividamento público. É o que sugere o palestrante Aldemário Araújo, professor da Universidade Católica de Brasília (UCB), no terceiro dia do Seminário Internacional “O Sistema da Dívida na Conjuntura Nacional e Internacional”. Realizado na manhã desta quarta-feira, 13 de novembro o debate teve como tema “Os Caminhos possíveis face às ilegalidades e ilegitimidades do Sistema da Dívida”.  Rudinei Marques, presidente do Unacon Sindical, presidiu a mesa. 

“Precisamos ser objetivos nas questões da Dívida Pública. O anatocismo, a cobrança de juros sobre juros, que é considerado ilegal pelos tribunais superiores, é algo corrente nos contratos brasileiros. Talvez essa seja uma boa chave para a mudança através de processos populares específicos”, afirma Aldemário, que também é procurador da Fazenda Nacional.

No entanto, ele alerta que tudo depende do caráter político e ideológico do sistema jurídico. “Um tribunal que decide hoje de uma maneira, pode decidir de modo oposto amanhã, mesmo tratando-se de uma questão idêntica. São questões político-ideológicas que determinam o direito, e as pressões políticas têm força para reverter esse quadro”, afirma Aldemário.

Ainda assim, o advogado César Britto, ex-presidente da OAB, destacou vários casos de êxito jurídico dos movimentos sociais e de trabalhadores, notadamente junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

Ainda da abertura do debate, Marques chamou a atenção para a “ilusão da transparência”. De acordo com o dirigente, apesar dos avanços na área, nos últimos 10 anos, em decorrência de iniciativas da Controladoria-Geral da União (CGU), a maior parte dos recursos orçamentários não sofre auditoria. “A CGU tem abdicado de suas competências previstas no artigo 74 da Constituição Federal, no que diz respeito ao controle das operações de crédito da União. Só aí, cerca de 44% do orçamento federal fogem à fiscalização. Além disso, os recursos auditados o são com grande precariedade de condições de trabalho, carência de pessoal e falta de investimentos”, denuncia. 

FRAUDE

O doutor em Economia pela Universidade de Hamburgo, Adriano Benayon, despertou a curiosidade do público com uma denúncia de fraude constitucional. Segundo ele, o ex-ministro Jobin (deputado constituinte à época), alterou o texto aprovado em primeiro turno da Constituição de 88, acrescentando ao artigo 166 o termo “serviço da dívida”. O documento tem a rubrica de Nelson Jobin.

“As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou à lei que o modifica, somente podem ser aprovados caso:
I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a. dotações para pessoal e seus encargos;
b. serviço da dívida; [aqui a fraude]
c. transferências tributárias constitucionais a Estados, Municípios e Distrito Federal; (…)” 

“Com isso, o pagamento ao serviço da dívida está sempre aprovado, sem precisar indicar a fonte, constituindo uma prioridade do Estado brasileiro, transferir dinheiro público a quem menos precisa e esvaziar os investimentos sociais de quem mais necessita. Fica a pergunta: por que ninguém fala sobre isso?”, finaliza. 

Com informações, Auditoria Cidadã