CGU regulamenta ponto eletrônico às escondidas

 

Presente de grego. A Controladoria-Geral da União (CGU) regulamenta o registro eletrônico de ponto, às 20h do dia 30 de abril, véspera do dia mundial do trabalhador. A Diretoria Executiva Nacional (DEN) interpreta a publicação da Portaria 1106/2015, “sem aviso prévio”, como resposta à matéria “Servidores denunciam: ‘CGU abandona papel anticorrupção’”, publicada um dia antes (relembre aqui). O Sindicato defende o controle de jornada a partir da produtividade, mas o reclame pela participação na discussão do sistema foi ignorado. Na manhã desta segunda-feira, 4 de maio, o Sindicato solicitou esclarecimentos ao ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

A tentativa de implementação unilateral do ponto eletrônico motivou ato público nacional, em dezembro de 2013 (relembre aqui e aqui), reunião com a Secretária de Gestão Pública do Planejamento (Segep), em janeiro de 2014 (relembre aqui), e inúmeros ofícios à Secretaria Executiva da CGU. “Alguns, como o Ofício 035/2014, sem resposta, inclusive.”, recorda Rudinei Marques, presidente do Unacon Sindial.

 

No Ofício 035/2014, o Sindicato pedia que a CGU esclarecesse, de forma objetiva, quais os benefícios reais do ponto eletrônico para os servidores. No entanto, o roteiro com mais de 30 perguntas encaminhadas pelos filiados foi ignorado por Carlos Higino, Secretário-Executivo da CGU. “O atual Secretário-Executivo da CGU vai deixar um rastro de destruição no órgão”, reclama Marques.

 

“Apesar de promover a transparência pública, internamente a CGU trata os servidores como incapazes de estabelecer um diálogo em alto nível. As decisões são impostas – e o pior, por dirigentes oriundos de outras carreiras, que disputam espaço e prerrogativas com a nossa – sem que tenhamos qualquer oportunidade de manifestação diversa”, criticou Márcia Uchôa, vice-presidente do Sindicato.

 

“ESTÃO TENTANDO CONFUNDIR OS SERVIDORES”

Para os servidores, a CGU insistia em divulgar que o Sistema de Ponto Eletrônico foi construído com base no diálogo e no debate de ideias, sobretudo com o Sindicato. A afirmação presente na matéria “Sistema de Ponto Eletrônico está em fase de ajustes”, publicada na intranet do órgão no dia 29 de agosto de 2014, foi rebatida pela entidade. “A intenção é clara: estão tentando confundir os servidores”, reza trecho da nota de esclarecimento do Sindicato. (relembre aqui)

 

“BANCO DE HORAS É ILEGAL”

O banco de horas, que é o eixo central do sistema de Ponto Eletrônico foi descartado pela Segep. “O banco de horas é ilegal, pois não tem amparo na legislação vigente. E o regime de subsídio também é incompatível com o serviço extraordinário, dada a impossibilidade de pagamento de horas extras”, afirmou Ethel Capuano, representante da Segep, no dia 23 de janeiro de 2014. (relembre aqui)

 

No mesmo dia, Filipe Leão, diretor de finanças do Sindicato, apontou outros caminhos para avaliar o trabalho desempenhado pela carreira, que é de natureza intelectual. “Os parágrafos 4º e 6º do artigo 6° do Decreto 1590/95 indicam um controle de jornada a partir da produtividade. São alternativas já existentes na legislação para quem deseja inovar a gestão de pessoas. A escravidão do trabalho a uma máquina, sem considerar especificidades da carreira, é retrocesso secular”, afirmou.

 

RETROCESSO

A carreira de Finanças e Controle é a única, entre as carreiras que integram o Ciclo de Gestão e o Núcleo Financeiro, que terá controle dessa natureza.

 

“Não bastasse o desmonte do órgão com a falta de servidores e de recursos, do abandono do papel anticorrupção, do risco de extinção do cargo de Técnico de Finanças e Controle (TFC), agora o controle rígido de frequência vem contribuir para colocar a carreira em situação inferiorizada em relação às outras carreiras do mesmo nível, no âmbito do Executivo Federal”, reclamou Marques. “O Sindicato esperava outro posicionamento do ministro-chefe da Casa. Valdir Moysés deveria estar preocupado em resgatar o papel anticorrupção da CGU”, aponta.

 

Confira, abaixo, a íntegra da Portaria 1106/2015 e do Manual de Orientação para implementação do Controle Eletrônico de Frequência.