Nova central sindical dos servidores públicos repudia a MP 689/2015

 

Publicada no dia 21 de agosto, a Media Provisória MP 689/2015 transfere às entidades de classe a responsabilidade pelo recolhimento ao Plano de Seguridade Social, no tocante à contribuição da União. A alteração do artigo 183 da Lei nº 8.112/90 foi interpretada pelos representantes da “Pública – Central do Servidor” como “açodada” e “autoritária”. Por meio de nota de repúdio, a nova central sindical dos servidores públicos acusa a medida de “duro golpe deste governo contra o movimento sindical”.

 

Confira a íntegra do documento aqui.