PL nº 4.253/2015 inviabiliza Denasus e ameaça integridade do Controle Interno

 

Agenda cheia. Desde o dia 2 de janeiro a Diretoria Executiva Nacional (DEN) trabalha na construção de entendimento aos projetos de lei n° 4.254 e 4.253 de 2015. O primeiro trata da revitalização da carreira de Finanças e Controle. A proposta esteve entre as reivindicações do Sindicado na Campanha Salarial de 2015. No segundo, a inclusão do Departamento Nacional de Auditoria do SUS do Ministério da Saúde (Denasus) como setorial de controle interno da Controladoria-Geral da União (CGU) à revelia da necessária discussão com os servidores do órgão gerou desconforto nos servidores.

 

Especialistas da área de controle apontam que a medida impedirá o controle independente da CGU sobre as atividades de auditoria interna da Saúde. “A inclusão do Denasus como setorial de controle interno da CGU prejudica os próprios servidores da Saúde”, avaliou a carreira nesta quarta-feira, 6 de janeiro. No DF, a reunião foi realizada no auditório do edifício sede da CGU, às 10h30. Nos estados, em videoconferência às 15h. Rudinei Marques, Márcia Uchôa e Roberto Kodama conduziram os encontros.

 

O assunto foi a pauta da primeira reunião do ano da DEN, nessa segunda, 4, e de audiência com o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU) interino, Carlos Higino, nessa terça, 5. A assessora Especial, Marlene Alves, a secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção substituta, Cláudia Taya, o ouvidor-Geral da União, Luís Henrique Fanan, o corregedor-Geral da União, Waldir João Ferreira e o secretário Federal de Controle Interno Adjunto, Sérgio Seabra, também participaram do encontro.  

 

“É preciso lembrar que, nos dois projetos, não se trata apenas da carreira de Finanças e Controle, pois existem outros servidores contemplados no texto, que certamente vão buscar celeridade na tramitação e aprovação pelo Congresso Nacional”, alertou Roberto Kodama, diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

 

A DEN está aberta ao envio de argumentos técnicos para evitar o enfraquecimento do órgão. Os encaminhamentos da reunião serão consolidados e encaminhados para os grupos de discussão virtual da carreira.

 

AMEAÇA AO CONTROLE

No entendimento geral, são duas as principais ameaças representadas pelo PL 4.253. A primeira, caso seja aprovado posteriormente ao PL 4.254, o PL 4.253 esvazia o rol de atribuições dos Auditores Federais de Finanças e Controle (AFFC) em decorrência de o art. 40 do PL 4.253 conflitar com dispositivos do PL 4.254. A par dessa inconsistência, o Unacon Sindical já alertou a CGU e o ministério do Planejamento quanto às necessárias correções.  

 

Para o Unacon Sindical e servidores que participaram dos debates, no entanto, a segunda é a mais grave: a inserção de dispositivos que conferem ao Denasus as funções de setorial de controle interno da CGU. “Na reunião com a cúpula da CGU, concluiu-se que o projeto não foi discutido nem com o Unacon Sindical, nem com a própria Controladoria, o que demonstra a gravidade do problema”, declara Marques.

 

“Ademais, o orçamento do ministério da Saúde, de mais de R$ 100 bilhões, deixaria de estar sob controle independente da CGU, e passaria a ser auditado exclusivamente pela setorial de controle interno, subordinada unicamente ao ministro da Saúde”, avalia a DEN.

 

Para Marques, a medida é nefasta tanto para o Sistema de Controle Interno Federal, quanto para os próprios servidores do Denasus que hoje executam essas funções. “Eles foram ludibriados pensando em uma eventual transposição para a carreira de Finanças e Controle, o que a Constituição Federal impede. Na prática, os servidores que hoje executam as funções de auditoria no ministério da Saúde serão forçados a se aposentar, uma vez que quase todos já contam com tempo de serviço para sair, e a esperança de criar uma carreira própria de auditoria, preocupação legítima e necessária, terá que ser abandonada”. 

 

ATRIBUIÇÕES

Na reunião com a CGU, no dia 5 de janeiro, foi esclarecido que se abriu uma janela de oportunidade que o órgão não quis desperdiçar, e buscou regulamentar as atribuições juntamente com o projeto da negociação salarial. Além disso, CGU e Planejamento entenderam que o cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle (TFFC), ao qual seria requerido diploma de curso superior para ingresso, não poderia ser rebaixado em suas atribuições, o que ocorreria se o cargo passasse a ter um caráter exclusivamente de apoio, e não de execução.

 

No entanto, no entendimento da CGU, foi preservada a hierarquia entre os cargos, pois somente o AFFC caberá supervisionar, coordenar e orientar atividades da carreira, conforme alteração do caput do art. 22 da Lei nº 9.625/98. Ao TFFC, conforme art. 22-A, caberá, dentre outras atividades, as de auxiliar e executar ações de controle, corrigindo-se, inclusive, a Portaria 1.067/88, que também conferia à última classe do cargo de TFFC as atividades de supervisão, coordenação e orientação dessas ações.