Sindicato obtém liminar contra decisão de Torquato Jardim

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou nesta quinta-feira, 24 de agosto, sentença favorável à Ação Coletiva n° 48127-27.2016.4.01.3400. Com a decisão, os requerimentos de Licença para Capacitação protocolados antes de 13 de julho de 2016 – data de publicação da Portaria nº 1.208/2016 – devem ser reavaliados de acordo com as normas previstas na Portaria nº 2.298/2013. Em julho, o ministro Torquato Jardim determinou que os processos em andamento fossem devolvidos para adequações (relembre aqui). A medida, questionada pelo Unacon Sindical na justiça, afetava 120 servidores que já haviam dado entrada no pedido, observando as regras até então vigentes. O juiz federal substituto da 8º Vara Federal, Márcio de França Moreira, entendeu que a mudança gerou “uma instabilidade nas relações jurídicas, que é incompatível com o Estado Democrático de Direito”.

 

Na decisão, o magistrado concede antecipação de tutela aos filiados do Unacon Sindical que foram prejudicados. “Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada para que os requerimentos de licença para capacitação apresentados pelos filiados do Sindicato antes da vigência da Portaria nº 1.208/2016 sejam apreciados de acordo com as regras estabelecidas na redação original da Portaria nº 2.298/2013, desde que respeitados os prazos previstos em seu artigo 8º”, reza trecho do documento.

 

A advogada do Escritório Torreão Braz, Larissa Benevides, orienta aos filiados que tiveram seus pedidos devolvidos a reapresentarem os processos com base na decisão judicial.  

 

A íntegra da decisão está disponível no anexo abaixo. Para visualizar, é necessário ter acesso à área restrita do site. Primeiro acesso? (clique aqui). Esqueceu a senha? (clique aqui).