Mantida a liminar que suspende a propaganda do governo

 

Liminar que suspende a propaganda publicitária do governo em defesa da Reforma da Previdência é mantida. A decisão foi publicada no dia 21 de março.  Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$100.000,00. Nove entidades sindicais subscrevem a ação civil pública protocolada no dia 8 (saiba mais aqui). Assinada pelo Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, a decisão alega que “as veiculações publicitárias contestadas na Ação Civil Pública nº 5012400­56.2017.404.7100/RS focam na necessidade de se realizar a reforma Previdenciária, não adentrando especificamente nas profundas mudanças sugeridas aos direitos e deveres dos segurados dos diversos regimes previdenciários existentes”. Confira, abaixo, a íntegra da decisão que mantém a liminar que suspende a propaganda publicitária do governo em defesa da Reforma da Previdência.