Comprovante anual despesas com plano de saúde deve ser apresentado até 28 de abril

A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) informa que todos os servidores (ativos, aposentados e requisitados) e pensionistas que recebem o ressarcimento de assistência à saúde pelo MTFCGU deverão apresentar anualmente a comprovação das despesas efetuadas com plano de saúde, até o dia 28/04.

 

O procedimento é obrigatório e foi estabelecido pela Portaria Normativa nº 1 – SEGRT/MP, publicada no Diário Oficial da União de 10/03/2017, que estabelece novas orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre a assistência à saúde suplementar do servidor do Poder Executivo Federal, ativo ou inativo, de sua família e pensionistas.

 

Conforme estabelecido no art. 30 da Portaria, para fazer a comprovação, os servidores e pensionistas poderão utilizar a seguinte documentação:

– Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento;

– Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; OU

– Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

 

Dessa forma, todos os servidores (ativos, aposentados e requisitados) e pensionistas beneficiários da assistência à saúde, prevista no art. 230 da Lei 8.112/90, com exceção dos servidores e pensionistas que possuem os planos de saúde da ASSEFAZ e GEAP, deverão apresentar a comprovação de pagamento de plano de saúde para continuar usufruindo do benefício, conforme abaixo:

– Período: até 28/04/2017

– Documentos: comprovantes referentes ao ano de 2016 (janeiro a dezembro)

– Forma de entrega: Os comprovantes deverão ser enviados exclusivamente para o seguinte e-mail: cogep.planodesaude@cgu.gov.br.

 

Importante destacar que o usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não exime o servidor da obrigatoriedade da apresentação da documentação, conforme estabelecido no § 2º do inciso III da Portaria Normativa nº 1 – SEGRT/MP.

 

A COGEP esclarece que os servidores ou pensionistas que possuem planos da ASSEFAZ ou GEAP estão dispensados da apresentação da comprovação de pagamento, pois as respectivas operadoras fornecem mensalmente relatórios sobre seus beneficiários.

 

Importante ressaltar, ainda, que a comprovação deverá ser feita anualmente, sempre até o último dia útil de abril, e que a não realização da comprovação suspende automaticamente o benefício, com a consequente instauração de processo visando à reposição ao erário, conforme disposto no parágrafo único do art. 31, da referida Portaria.

 

Mais informações poderão ser obtidas no Serviço de Cadastro e Benefícios: cogep.planodesaude@cgu.gov.br ou telefones (61) 2020-7428 e 2020-7202 com Luiz ou Elisabete.