Na Justiça, Sindicato obtém suspensão da cobrança do “auxílio-creche”

Os filiados ao Unacon Sindical que recebem “auxílio-creche” não terão mais uma cota-parte descontada na folha de pagamento.  A decisão é do juiz Federal Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara, que, em decisão favorável ao pedido de antecipação de tutela do Sindicato, entendeu que a cobrança é ilegal e suspendeu os descontos imediatamente.  A decisão já foi encaminhada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e está em vigor desde o dia 29 de janeiro.    

“Defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a União cesse imediatamente os descontos procedidos nas folhas de pagamento de todos os filiados que percebam a rubrica “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escolar”, tendo em vista a ilegalidade de quota-parte colaborativa pelos servidores, instituída pelo Decreto n.o 977/93”, diz trecho da decisão.   

 

Acesse abaixo a íntegra do documento.