Sindicato promove palestra sobre a migração para Previdência Complementar na STN

 

O prazo para os servidores, que ingressaram no serviço público antes de 4 de fevereiro de 2013, migrarem para Regime de Previdência Complementar (RPC) termina no dia 27 de julho deste ano. E, para esclarecer dúvidas sobre a vantagens ou desvantagens de migrar e de aderir ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp), o Unacon Sindical promoveu uma palestra na Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nesta quarta-feira, 28 de fevereiro. Bráulio Cerqueira, secretário executivo do Sindicato, participou do evento.


Na abertura da palestra, Bráulio agradeceu a colaboração da direção do órgão e fez informes sobre o andamento de pautas de interesse dos servidores. “Nesta sexta, 2, vamos nos reunir com a equipe da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Ministério do Planejamento para tratar de assuntos como o projeto de rebaixamento das tabelas, que o governo pretende enviar ao Congresso Nacional, por exemplo. No fim do mês, voltaremos a nos reunir com a SGP para tratar de demandas específicas da carreira de Finanças e Controle. ”


O palestrante Fernando Maranho, auditor do Tribunal de Conta da União e especialista em Planejamento e Orçamento Público, iniciou a apresentação falando do momento de incerteza sobre o futuro do Regime Próprio tendo em vista as mudanças previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que está com a tramitação suspensa. Ele destacou que, para avaliar se é vantajoso migrar, além da comparação de projeções de renda líquida, é preciso estar atento às regras de pensão por morte, riscos e perspectivas futuras.


Para calcular, em cada caso, se a adesão à Previdência Complementar trará benefícios para o servidor, Fernando elaborou uma planilha. O documento está disponível abaixo.


Confira as perguntas encaminhadas ao palestrante pelos servidores lotados na STN e relembre as dúvidas esclarecidas no evento promovido na Controladoria-Geral da União, no dia 1º de fevereiro.

 

Perguntas enviadas pelos servidores

 

 

1) Em sua opinião, a abertura da gestão da previdência complementar do servidor para bancos privados seria benvinda? Abordar os seguintes aspectos: concorrência, taxa de administração, aumento do risco, transparência, garantias, benefícios por invalidez e morte.


Fernando Mendonça Maranho: Trata-se de uma pergunta interessante e que, na minha visão, demandaria maiores esclarecimentos de como isso funcionaria para permitir um posicionamento com maior segurança. Contextualizando a pergunta, o substitutivo da PEC 287/2016 aprovado na Comissão Especial da Câmara permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam, mediante licitação, patrocinar não só planos de previdência complementar de entidades abertas, mas também planos de previdência de entidades fechadas que não tenham sido criadas por esses mesmos entes. Além disso, o projeto de lei 6088/2016 altera a lei nº 12.618/2012 para permitir que planos de benefícios estaduais, distritais e municipais possam ser administrados pela Funpresp-Exe.


No caso hipotético da administração do plano por entidades abertas (por exemplo, bancos privados), as vantagens ou desvantagens aos servidores dependerão: (i) das regras oferecidas para pensão por morte, invalidez permanente e sobrevida (atualmente na Funpresp-Exe são consideradas muito boas e bancadas por um fundo coletivo de benefícios extraordinários); de taxas de carregamento e de administração competitivas; e de (iii) eventual redução do risco de ingerência política na escolha dos dirigentes e na definição dos investimentos do plano.

 


2) O cálculo do benefício especial, hoje baseado no tempo de contribuição de 35 anos (usado no denominador da fórmula), está sujeito a alteração, mesmo para quem já migrou para o Funpresp, na hipótese de aprovação de mudanças no RPPS?

 

FMM: O entendimento principal que tem predominado nesse caso é que, após a migração, o cálculo do benefício especial de quem já migrou não pode ser alterado. Trata-se, nesse caso, de um ato jurídico perfeito, ou seja, a pessoa fez a análise do seu caso e tomou a decisão de migrar baseado nas condições estabelecidas em lei naquele momento. Caso o governo tente mudar o cálculo do benefício especial de quem já migrou, a questão certamente seria judicializada e, acredito, com boas chances de vitória para os servidores que migraram. Para quem ainda não migrou, é possível sim que o cálculo do benefício especial fique pior, principalmente em caso de aprovação da reforma da previdência.

 


3) A adesão automática ao Funpresp, adotada atualmente para todos os novos ingressantes no serviço público federal com salário de contribuição superior ao teto do INSS, é legal ou ilegal?


FMM: Não vejo inconstitucionalidade nessa lei, principalmente porque, nesse caso, a pessoa tem 90 dias para pedir o cancelamento e pegar o dinheiro corrigido de volta. (Art. 4º da Lei nº 13.183/2015).

 

Relembre aqui as perguntas enviadas pelos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle lotados na CGU