Sindicato vai questionar em juízo o artigo 29 da MP 817/2018

O Unacon Sindical avalia ingresso com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo nº 29 da Medida Provisória (MP) 817/2018, caso haja conversão em lei de todos os dispositivos da medida. Aprovada pelo plenário do Senado Federal na segunda-feira, 28 de maio, a MP prevê o enquadramento de servidores dos ex-territórios federais do Amapá, Roraima e Rondônia, em carreiras do Executivo Federal. Os parâmetros da ação foram alinhados com a equipe do escritório Torreão Braz Advogados na manhã desta quarta-feira, 30 de maio. Rudinei Marques, Bráulio Cerqueira e Arivaldo Sampaio representaram a Diretoria Executiva Nacional (DEN) na reunião.

 

Após edição para regulamentar as Emendas Constitucionais (EC) nº 60 de 2009, nº 79 de 2014 e nº 98 de 2017, a MP ampliou as possibilidades de enquadramento nos cargos que compõem a carreira de Planejamento e Orçamento de que trata a Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e a carreira de Finanças e Controle de que trata a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, observados os critérios de escolaridade exigidos em lei.

 

Para os dirigentes, a ausência de critérios, além de representar riscos fiscais, ofende os princípios da moralidade e da publicidade, bem como do necessário concurso público.

 

Marques explica que a medida viola dispositivos constitucionais, por ter sido aprovada sem qualquer menção ao impacto orçamentário e previdenciário. “O grande problema não é o atendimento aos preceitos constitucionais que amparam esses servidores e seus pensionistas, mas sim a total ausência, na respectiva exposição de motivos, de qualquer menção ao impacto orçamentário e previdenciário da medida.  Isso viola diversos dispositivos constitucionais e legais”, destacou o presidente do Unacon Sindical, em reunião realizada na Câmara, na tarde desta terça, 29 (saiba mais aqui).

 

AÇÕES COLETIVAS

A entidade também tratou, na mesma reunião, da execução das ações coletivas que tratam do PSS sobre o terço de férias, os 3,17% e os 28,86%. “Estamos fazendo o possível para pagar, ainda em 2018, as ações do PSS e de 3,17%, assim como para inscrever em precatório os valores maiores, para pagamento em 2019”, informa Marques.

 

Na próxima semana, representantes do escritório Torreão Braz Advogados irão prestar esclarecimentos sobre o andamento das ações de transposição, em reunião promovida pela entidade. O encontro será transmitido, em tempo real, para todo o país. Mais informações serão encaminhadas somente para os beneficiários com email cadastrado na base de dados do Sindicato. Para atualizar seu cadastro, clique aqui.