Professor Israel ingressa com mandando de segurança no STF para impedir equívocos no trâmite da PEC 06/2019

Após modificações feitas no Senado, parlamentares avaliam que a matéria deve retornar à Câmara antes da promulgação. Entendimento do presidente da Casa, no entanto, não é o mesmo

A votação em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição 06/2019 no Plenário do Senado já tem data marcada, 24 de setembro. E mesmo diante das manobras adotadas durante a tramitação da reforma para impedir que a matéria retornasse à Câmara, parlamentares e especialistas avaliam que supressões ao texto original interferiram no mérito da PEC que deve, portanto, voltar à Casa iniciadora. Visando prevenir equívocos na tramitação, o deputado Professor Israel Batista (PV-DF) impetrou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira, 17 de setembro.

O parlamentar justifica que a promulgação da PEC pelo Senado incorreria em inconstitucionalidade.  “A Constituição é clara quanto ao assunto. O mesmo texto tem que ser aprovado nas duas Casas. Se mudar no Senado, tem que voltar para a Câmara”, afirmou Professor Israel, em entrevista ao Correio Braziliense.

A mudança que embasa o argumento diz respeito à instituição de alíquotas extraordinárias em caso de déficit no Regime Próprio, conforme explica a advogada do escritório Torreão Braz, Larissa Benevides. “Defende-se que houve uma alteração de sentido porque a expressão no ‘âmbito União’ foi suprimida do artigo que prevê a instituição de alíquotas de contribuição extraordinária, permitindo, assim, que a cobrança possa ser estabelecida para servidores da União, estados e municípios”, afirma.

Para o assessor parlamentar Jorge Mizael, a necessidade de que a matéria retorne à Câmara está clara. Ele também avalia que “ a escolha do Senado de apresentar uma PEC paralela (nº 133/2019) para inserir as discordâncias em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, ao invés de tratar diretamente no âmbito da própria PEC principal (nº 6/2019), confunde a sociedade”.

O STF deve julgar o pedido de liminar do mandado de segurança até a próxima segunda-feira, 23. Se aceito, o Senado terá 15 dias para se manifestar sobre a decisão.