Tempo de serviço de ex-militar e regime previdenciário

Unacon Sindical irá apoiar Auditores e Técnicos originários das Forças Armadas que tomaram posse na STN e CGU sem quebra de vínculo com a Administração

Prezado(a)s servidore(a)s da carreira de Finanças e Controle,

Em julgados recentes, tem-se entendido que a data de ingresso nas Forças Armadas pode vir a constituir a data de ingresso no serviço público federal para definição do regime previdenciário. Ainda, a Emenda Constitucional no 103/2019, da reforma da previdência, incluiu no art. 201 da Constituição Federal o parágrafo 9-A estipulando que “o tempo de serviço militar…e o tempo de contribuição ao Regime Geral…e ao Regime Próprio terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria…”.

Nesse cenário, caso algum(a) servidor(a) da carreira de Finanças e Controle tenha integrado os quadros da Marinha, da Aeronáutica ou do Exército Brasileiro e, sem quebra de vínculo, tenha tomado posse no cargo público federal, poderá pleitear a observância das regras de transição previdenciárias previstas para o serviço público tomando por referência o momento de ingresso nas Forças Armadas.

Por essa razão, o UNACON Sindical, no sentido de apoiar o(a)s servidore(a)s da carreira de Finanças e Controle, gostaria de identificar aquele(a)s que, originário(a)s das Forças Armadas, tomaram posse na CGU ou na STN depois de 2003, sem quebra de vínculo com a Administração.

Se você se encontra nessa situação, pedimos que preencha o formulário abaixo com todas as informações solicitadas, até o dia 27 de março de 2020.

UNACON Sindical