Unacon Sindical, via Fonacate, vai ao STF contra alíquotas progressivas da previdência, contribuição extraordinária e aumento da base de cálculo

Ingresso no STF na condição de amicus curiae à ADI 6258 foi protocolado na tarde desta quarta-feira, 18 de dezembro

O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) presidido pelo Unacon Sindical pediu ingresso na condição de amicus curiae à Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 6258, proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que aponta as modificações e prejuízos para os servidores públicos trazidos pela nova reforma da Previdência. O protocolo no Supremo Tribunal Federal (STF) foi feito na tarde desta quarta-feira, 18 de dezembro.

Desde a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 03, em 12 de novembro de 2019, diversas alterações na Previdência já estão sendo questionadas no STF. A primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade foi distribuída para o Ministro Roberto Barroso, que se tornou prevento para decidir todas as demais ações de controle concentrado com o mesmo tema.

A peça, elaborada em parceria pelos escritórios Torreão Braz Advogados e Advocacia Riedel, apontou violações ao princípio da isonomia (artigo 5º, inciso I, e artigo 60, §4º, inciso IV, da CR); ao princípio da equidade na forma de participação do custeio (artigo 194, inciso V, da CR); ao princípio da vedação ao confisco (artigo 150, inciso IV, CR), ao princípio da contrapartida (artigo 195, §5º, CR) e à vedação ao retrocesso.

Além disso, robusteceram os argumentos do Fórum pareceres elaborados pelo Professor Wagner Balera, uma das maiores autoridades em Direito Previdenciário no país, Titular da Faculdade de Direito, Livre Docente de Direito Previdenciário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP; do engenheiro Luiz Roberto Pires Domingues Junior; e do Professor Pedro Paulo Zahluth Bastos, Professor Associado do Instituto de Economia e pesquisador do Cecon – UNICAMP, cujo trabalho é conhecido por demonstrar as inconsistências na justificativa oficial da EC 103/2019.
A ADI 6258, proposta pela Ajufe, aponta inconstitucionalidades nas modificações promovidas pela EC n. 103/2019 no artigo 149, §§ 1º, 1º-B e 1º-C, da Constituição da República (CR) e pelo artigo 11, §1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VII; §2º; §3º e §4º, da própria emenda constitucional.

Esses dispositivos preveem a instituição de alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, a possibilidade de aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária paga por aposentados e pensionistas caso comprovado déficit atuarial, medida que, se não for suficiente, levará à instituição de contribuição extraordinária para ativos, aposentados e pensionistas.

“Acreditamos firmemente que o STF vai reverter esse efeito confiscatório das novas alíquotas da Previdência aprovada na EC 103”, disse o presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, Rudinei Marques.

“Sem dúvida alguma a petição encaminhada pelo Fonacate ao Supremo traz novos elementos de problematização das alterações no RPPS da União, o qual, não custa lembrar, já foi objeto de profundas mudanças que trouxeram equilíbrio de longo prazo ao sistema. Robustecemos o questionamento no plano jurídico de uma reforma previdenciária regressiva, disfuncional ao crescimento do país e em grande medida inócua mesmo do ponto de vista estritamente fiscal”, pontuou o Secretário-Executivo do Unacon Sindical, Bráulio Cerqueira.

Para o secretário-geral do Fórum e presidente da Anafe, que também foi o coordenador da Comissão de Assessorias Jurídicas que debateram as estratégias para o embate à reforma previdenciária, Marcelino Rodrigues: “o Fonacate está dando seguimento a uma atuação que se iniciou no Congresso e agora entra na seara jurídica. Estamos no fronte da batalha e continuaremos unidos na defesa dos direitos de todos os servidores públicos, para que não tenhamos prejuízos e inconstitucionalidades decorrentes dessa reforma.”

“Vamos aguardar a apreciação de pedido de ingresso, o que oportunizará ao Fonacate, inclusive, apontar na tribuna da Corte Suprema as inconstitucionalidades perpetradas pela EC n. 103/2019 no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que acarretaram sérios prejuízos a milhares de servidores públicos federais”, explicou a assessora jurídica do Fonacate, Larissa Benevides.

 

PLANOS PARA 2020

O presidente Rudinei Marques reiterou ainda a importância do momento de luta em 2020, não só na pauta das perdas na Previdência como muitas outras que vêm sendo anunciadas pelo governo federal.

“Temos muitos desafios para 2020, como evitar essa tentativa de redução brutal da remuneração via redução de jornada dos servidores e a própria reforma administrativa que está pautada para o próximo ano. É preciso muita unidade, muita luta e, sobretudo, a mesma competência que o Fonacate vem tendo ao longo dos seus onze anos de existência, em todos os debates que envolvem o serviço público e o Estado”, enfatizou.

Confira, abaixo, a íntegra da ação do Fonacate e os pareceres que embasaram a peça.

 

Amicus Curiae FONACATE ADI 6258

 

Parecer 1

Autor: Pedro Paulo Zahluth Bastos

Parecer 2

Autor: Professor Doutor Wagner Balera

Parecer 3

Autor: Luiz Roberto Pires Domingues Junior