Sindicato ajuíza três novas ações contra a EC 103; outras quatro devem ser protocoladas nos próximos dias

Progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária, fim do duplo teto para portadores de doenças incapacitantes e possibilidade de anulação de aposentadorias são objetos das petições

A atuação contra a reforma da Previdência migra agora para o âmbito jurídico. Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 103, em novembro passado, novas regras para concessão de aposentadorias e pensões passaram a vigorar e, em março, as novas alíquotas de contribuição previdenciária também passam a valer. Buscando mitigar as perdas impostas pelas mudanças, o Unacon Sindical ingressou nesta terça-feira, 4 de fevereiro, com três ações na Justiça para questionar a progressividade das alíquotas de contribuição (art.11 da EC 103); a revogação do duplo teto para portadores de doenças incapacitantes (art. 35 da EC 103) e a anulação de contagem recíproca de tempo de contribuição (art. 25, § 3º, da EC 103). A assessoria jurídica do Sindicato deve protocolar outras quatro ações já nos próximos dias.

Os primeiros a sofrer perdas financeiras impostas pela EC 103 foram, justamente, os aposentadores e pensionistas portadores de doenças incapacitantes. Como o noticiado aqui neste portal, a revogação do duplo teto – que isentava esses benefícios de contribuições previdenciárias até o valor correspondente ao dobro do teto do Regime Geral da Previdência – já teve impacto nos contracheques de dezembro. Desde então, o desconto passou a incidir sobre os valores que ultrapassam o teto (R$ 6.101,06). O dispositivo será questionado em uma das ações patrocinadas pelo Sindicato, que requer a impugnação do artigo 35 da Emenda.

A instituição de alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, que conforme o princípio da anterioridade nonagesimal, entram em vigor no dia 1º de março, também será ajuizada. O dispositivo, trazido pelo artigo 11 da EC 103, estabelece alíquotas de 7,5% a 22%, de acordo com o salário do trabalhador. No caso dos servidores da carreira de Finanças e Controle, o desconto nos novos moldes representará perdas de até R$ 235,00 para Técnicos na ativa e até R$ 646,92 para os aposentados; os Auditores irão amargar perdas de até R$ 960,43, se ativos, e até R$ 1372,36, se aposentados.

Além de ingressar com a ação na 1ª Instância, a estratégia é levar o debate sobre a progressividade das alíquotas também ao Supremo Tribunal Federal. Em dezembro, o Unacon Sindical, por meio do Fonacate, pediu ingresso, na condição de amicus curiae, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 6258 da Ajufe. O pedido aguarda a decisão do ministro Roberto Barroso.

Outra mudança questionada na Justiça diz respeito à possibilidade de anulação de aposentadorias, nos termos do artigo 25, § 3º, da EC 103/2019, reproduzido abaixo.

Considera-se nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social mediante o cômputo de tempo de serviço sem o recolhimento da respectiva contribuição ou da correspondente indenização pelo segurado obrigatório responsável, à época do exercício da atividade, pelo recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias.

Na prática, o dispositivo acarretaria na revisão de aposentadorias já concedidas, o que poderia obrigar o servidor a retornar à atividade para completar o tempo de contribuição faltante.

PRÓXIMOS PASSOS

Nos próximos dias, o Unacon Sindical ingressará com mais três ações para questionar também as novas regras de pensão; as alterações na aposentadoria por invalidez e pedir a impugnação das regras de transição. A assessoria jurídica da entidade trabalha ainda na elaboração de uma nova ADI. O objetivo é tornar obrigatória a realização de uma avaliação atuarial no Regime Próprio de Previdência Social antes da implementação de aumentos na base de cálculo das contribuições ordinárias de aposentados e pensionistas e da instituição das contribuições extraordinárias para ativos, aposentados e pensionistas (art. 149, §§ 1º-A e 1º-B, CF).  A proposta será levada à votação em Assembleia Geral.

Em breve, as peças serão disponibilizadas aqui no site.  É importante ressaltar que, tradicionalmente, o êxito em ações dessa natureza tem repercussão apenas para os servidores filiados à entidade patrocinadora.