Começa o prazo para declaração do IR 2020; delegada sindical oferece suporte gratuito aos filiados

Atendimento é realizado, presencialmente ou por telefone, às terças e quintas-feiras. Para utilizar o serviço, é preciso agendar o horário pelo telefone (61) 2107 5012

Começou nesta segunda-feira, 2 de março, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2020. Para auxiliar os filiados, a delegada sindical Marussia Pires, oferece atendimento gratuito na sede do Unacon Sindical, em Brasília. Para utilizar o serviço, é preciso agendar o horário pelo telefone (61) 2107 5012. Quem mora em outros estados também pode agendar uma consultoria remota. O atendimento será realizado às terças e quintas-feiras até o dia 30 de abril, quando se encerra o prazo para entrega da declaração. Não deixe para última hora.

Confira a lista de documentos necessários para declaração do IR 2020:

Renda

  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão etc.
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
  • Informes de rendimentos recebidos provenientes de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas
  • Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças recebida no ano, dentre outras
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
  • Boleto do IPTU de 2019
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período

Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
  • DARFs de renda variável
  • Informes de rendimento auferido em renda variável

Pagamentos e doações efetuados

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente)
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno)
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora)
  • Recibos de doações efetuadas
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando