Na Justiça, Sindicato derruba possibilidade de cobrança de alíquota extraordinária

Decisão publicada nesta quinta, 7, também suspende diminuição da margem de isenção sobre as aposentadorias e pensões

O Juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu nesta quinta-feira, 7 de maio, decisão liminar favorável à ação do Unacon Sindical que questiona a possibilidade de contribuições previdenciárias extraordinárias de ativos, aposentados e pensionistas, bem como a diminuição da margem de isenção sobre as aposentadorias e pensões.

“Com a liminar concedida judicialmente aos filiados da Unacon Sindical, conseguimos impedir a injusta cobrança de contribuições extraordinárias dos servidores, assim como das contribuições ordinárias sobre o valor que ultrapasse o salário mínimo dos aposentado e pensionistas, instituídas pela Emenda Constitucional 103”, explica a advogada especialista em Direito Previdenciário, Thaís Riedel, responsável pela ação.

Na decisão, o magistrado ressalta que a possibilidade de cobrança, nos termos previstos no artigo 149, parágrafo 1-A e 1-B, da Constituição Federal, fica suspensa “enquanto não realizada avaliação atuarial por órgão/unidade gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União”, conforme observa trecho da liminar. Ocorre que tal entidade gestora, embora obrigação constitucional, ainda não foi constituída pela União e, portanto, não há cálculos que respaldem o déficit atuarial, cuja comprovação é necessária.

O diretor de Assuntos Jurídicos, Roberto Kodama, comemora a vitória. “Nestes tempos de incertezas, a liminar nos assegura que o governo não poderá ampliar os descontos em nossos contracheques sob o pretexto de cobrir um suposto déficit previdenciário, sem que ele seja comprovado. ”

Vale lembrar que aposentados e pensionistas contribuem apenas sobre a parcela que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje R$ 6.101,05. A EC 103, no entanto, prescreve, em caso de déficit, num primeiro passo, a cobrança sobre os valores que superem o salário mínimo, atualmente em R$1,045, e, no momento seguinte, a instituição de contribuição extraordinária, inclusive para os servidores ativos.