Prazo para comprovar pagamento de plano de saúde encerra no dia 31 de agosto

Não envio do comprovante de quitação anual pode implicar na perda do benefício. O usufruto de férias, licença ou afastamento não exime o servidor da obrigatoriedade da apresentação da documentação

Os servidores públicos federais que receberam ressarcimento de assistência à saúde, terão até o dia 31 de agosto para comprovar o pagamento de plano de saúde. Prorrogação do prazo vale excepcionalmente para 2020. O envio das informações deve ser realizado, exclusivamente, pelo módulo Requerimento SIGEPE (veja o passo a passo abaixo). Medida foi anunciada no dia 15 de abril, por meio da Portaria 9.954 do Ministério da Economia (veja aqui).

Os beneficiários da Assefaz e da Geap não precisam realizar a comprovação. Para os demais, a quitação das despesas referentes ao período de janeiro a dezembro de 2019 deve ser apresentada por meio de declaração ou outro comprovante da Operadora ou Administradora de Saúde. O documento deve discriminar o valor mensal, por beneficiário. A recomendação vale para todos os servidores (ativos, aposentados e requisitados) e pensionistas titulares de planos de saúde.

Servidores que não enviarem o comprovante de quitação anual dentro do prazo podem perder o benefício. O usufruto de férias, licença ou afastamento não exime o servidor da obrigatoriedade da apresentação da documentação. Acesse, abaixo, a íntegra da Portaria 9.954/2020.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA – PORTARIA 9.954/2020

TUTORIAL PARA ENVIO DOS COMPROVANTES