O Unacon Sindical vai ingressar na Justiça com ação coletiva para garantir o pagamento dos valores relativos ao adicional de férias e ao 13º sobre o Abono de Permanência. Podem se beneficiar da ação servidores que tenham recebido uma ou mais parcelas da verba, de janeiro de 2016 até outubro de 2020.
“Atualmente, a União tem concedido as parcelas de décimo terceiro salário e de terço de férias sem considerar o abono de permanência como rubrica integrante da respectiva base de cálculos de tais benefícios. Essa conduta é ilegal, uma vez que desconsidera a natureza remuneratória do abono de permanência e que sobre essa parcela incide imposto de renda (posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 424),” explica a advogada Ana Torreão, do Torreão Braz Advogados.
Os filiados interessados em participar da ação devem encaminhar os contracheques ou fichas financeiras referentes ao período para o email [email protected], com o assunto “Ação Abono de Permanência”.