Em reunião com a DEN, DGI destaca produtividade dos servidores durante a pandemia

Bráulio Cerqueira, presidente eleito do Unacon Sindical, e Roberto Kodama, diretor de Assuntos Jurídicos, participaram do encontro realizado nesta quarta, 2

O presidente eleito do Unacon Sindical, Bráulio Cerqueira, e o diretor de Assuntos Jurídicos, Roberto Kodama, se reuniram nesta quarta-feira, 2 de dezembro, com a diretora de Gestão Interna (DGI) da Controladoria-Geral da União (CGU), Vivian Vivas, a coordenadora-geral de Gestão de Pessoas, Simei Spada, e a chefe de gabinete da Secretaria-Executiva, Milena Barbosa. Em pauta, a avaliação da Administração sobre os resultados dos servidores no Programa e Gestão de Desempenho (PGD) durante a pandemia de Covid-19, as regras para a compensação do recesso de fim de ano e a previsão de retorno às atividades presenciais.

A equipe da CGU afirmou que o órgão vem sendo apresentado como exemplo no governo federal, no que tange aos resultados e à gestão do teletrabalho. Com vistas ao aperfeiçoamento, segundo informaram as representantes, a Portaria do Programa será reformulada no próximo ano.

Kodama questionou sobre a incidência do adicional de produtividade em PGD, temporariamente suspensa pela Portaria 2645/2020. “As tabelas de tarefas e atividades ainda não foram modificadas de modo a cumprir o disposto, o que requer correção imediata pela CGU, que não está cumprindo com o que ela mesma determinou”, pontuou o diretor, que sugeriu, ainda, a extinção do mecanismo. “A experiência atual demonstra que a Gestão por Demanda é, ou pode ser, por si mesma, um benefício de mão dupla entre Administração e servidor”, concluiu.

Ainda sobre o PGD, a DGI esclareceu que em relação às demandas não previstas na pactuação das entregas, há flexibilidade no sistema. A orientação é que, caso necessário, a chefia ou mesmo o servidor, quando autorizado, faça os ajustes para evitar que as atividades e tarefas programadas sejam prejudicadas.

Quanto às recentes portarias publicadas pelo governo e pela CGU, com orientações para o retorno às atividades presenciais, foi informado que o objetivo é, apenas, preparar as unidades para receber os servidores que optarem por voltar.

Por fim, a DGI confirmou ter recebido o parecer de força executória da Advocacia-Geral da União relativo à decisão da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, na ação impetrada pelo Unacon Sindical, que suspendeu imediatamente a limitação do auxílio-saúde, e que, portanto, o desconto, a título de ressarcimento ao erário, será interrompido na próxima folha de pagamento.

As orientações sobre o formato e o período para a compensação do recesso de fim de ano, conforme informaram, foram enviadas aos servidores na última segunda, 1º.