Decreto 10.620/21 viola dispositivos constitucionais e legais

Normativo delega competência de conceder e manter aposentadorias e pensões dos servidores de autarquias e fundações ao INSS

O Decreto n. 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, que deslocou para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e das pensões de titulares de cargos públicos das autarquias e das fundações públicas, enquanto manteve, no órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), apenas os servidores da administração pública federal direta, viola dispositivos constitucionais e legais. Essa é a conclusão da assessoria jurídica do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).

Em nota divulgada na última sexta, 19, o escritório Fischgold e Benevides Advogados ressalta que “os servidores das autarquias e fundações públicas são igualmente servidores públicos estatutários, regidos pela Lei n. 8.112/90, e segurados do Regime Próprio de Previdência Social da União, de modo que inexiste justo e legítimo fator de discrímen para a separação da gestão de suas respectivas aposentadorias e das pensões daquela dos servidores da administração pública direta. ”

Além disso, os advogados apontam que a delegação dessa competência ao INSS configura desvio de finalidade. “Esta Autarquia volta-se exclusivamente à gestão da política previdenciária dos trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do qual não integram os servidores públicos federais efetivos, inclusive aqueles das autarquias e das fundações”, diz trecho da nota.

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