MP altera gestão de cargos em comissão e de funções de confiança; assessoria jurídica analisa o texto

Medida Provisória 1.042/21 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 15 de abril

O governo federal publicou nesta quinta-feira, 15 de abril, Medida Provisória (MP) que altera a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança no âmbito do Poder Executivo. A MP 1.042/21 cria os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE), para, conforme tabela de conversão, substituir cargos em comissão (DAS), cargo de natureza especial (CNE), funções comissionadas (FCPE e FCT), funções gratificadas (FG), gratificações de representação (GR) e gratificações temporárias (GT). O prazo para a concretização das mudanças pelos órgãos vai até março de 2023. Pela MP, o Executivo ficará autorizado a transformar, extinguir e definir quantitativos de CCE e FCE por Decreto, sem envio prévio de Projeto de Lei ao Congresso. A assessoria jurídica do Fonacate, integrado pelo Unacon Sindical, divulgou considerações iniciais sobre o texto.

Para o escritório Fischigold e Benevides, a MP não cumpre requisitos constitucionais de urgência e relevância e constitui equívoco do ponto de vista formal. “As alterações propostas pela MP 1.042/21, por sua envergadura, somente poderiam ocorrer pela via de Proposta de Emenda à Constituição, na medida em que quebram a harmonia construída pelo legislador constitucional ao excluírem o controle do Congresso Nacional a eventuais excessos ou abusos do Presidente”, diz em nota.

O presidente do Unacon Sindical, Bráulio Cerqueira, avalia que, além de “flertar com inconstitucionalidades”, a Medida Provisória vem em um momento extremamente inoportuno. “Não se conecta à realidade dramática pela qual passa a saúde pública e a população, de forma geral, nesse momento. Não cabe, portanto, recepção da MP pelo Parlamento.”

Na avaliação da assessoria jurídica e do presidente do Sindicato, a MP, antecipa mudanças ensaiadas pela PEC 32/2020. “Há uma tentativa de viabilizar uma espécie de reforma administrativa por via oblíqua”, apontam os advogados, em outro trecho do documento.

A análise da questão será aprofundada nos próximos dias. Se constatados conflitos com o texto constitucional, o Fonacate deve ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal.

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