Conselho da Justiça Federal comunica a liberação de recursos para pagamento de precatórios

Na avaliação da assessoria jurídica do Unacon Sindical, o valor liberado “sinaliza que apenas parte dos valores de natureza alimentar serão quitados integralmente no exercício de 2022”

Na última quarta-feira, 8 de junho, o Conselho da Justiça Federal (CJF) encaminhou ofícios aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) comunicando que, com a publicação do Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal, a programação financeira necessária para o  pagamento dos precatórios federais, no valor aproximado de R$ 25,4 bilhões, será encaminhada no mês de julho.

De acordo com nota divulgada pelo CJF, os valores a serem pagos neste ano observam o limite definido no art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT), com redação dada pelas Emendas Constitucionais n. 113 e 114. 

Embora o aporte seja insuficiente para a quitação de todos os precatórios alimentares inscritos para pagamento neste exercício, a assessoria jurídica do Unacon Sindical ressalta que é preciso avaliar a situação com cautela.  “A divulgação, pelo CJF, do valor aproximado de R$ 25,4 bilhões para pagamento dos precatórios federais sinaliza que apenas parte dos valores de natureza alimentar serão quitados integralmente no exercício de 2022. De toda forma, apenas com a regulamentação das Emendas 113 e 114, pelo Conselho Nacional de Justiça, será possível estabelecer, com segurança, os valores que serão efetivamente disponibilizados a cada beneficiário. A previsão é que essa regulamentação ocorra até o mês de julho”, afirma a advogada Ana Torreão.  

Ainda de acordo com o Conselho da Justiça Federal, em face dos procedimentos administrativos internos nos tribunais e instituições financeiras, a efetiva disponibilização dos recursos nas contas dos beneficiários deve ocorrer  até a primeira quinzena do mês de agosto.

 

Com informações: Ascom/CJF