Precatórios inscritos para pagamento em 2022 devem estar disponíveis para levantamento em agosto

Informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na quinta-feira, 14 de julho

Em comunicado publicado nesta quinta-feira, 14 de julho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) informou que o depósito dos precatórios inscritos para 2022 deve ser realizado ainda em julho. Ainda de acordo com o calendário, o levantamento dos pagamentos poderá ser feito já no início de agosto, no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.  

Tendo em vista o subteto de pagamento criado pelas Emendas Constitucionais 113 e 114, oriundas da PEC dos Precatórios, o valor disponibilizado será insuficiente para quitação integral de todos os títulos, mas, de acordo com a prioridade de pagamentos estabelecida e graças à ampliação garantida pelo Unacon Sindical, quando da tramitação da matéria no Senado Federal (relembre aqui), os precatórios de natureza alimentar estão resguardados.

“Dos 42.083 beneficiários credores de precatórios de natureza alimentar, apenas 207 credores receberão valores parcialmente, ficando saldo remanescente para pagamento no exercício seguinte”, informou o TRF1. 

A assessoria jurídica do Sindicato explica que esses 207 precatórios remanescentes foram inscritos em ordem cronológica tardia e, portanto, estarão limitados ao valor de 180 salários mínimos, definido pelas emendas constitucionais. Essa regra, em princípio, no ano corrente, não deve atingir os precatórios da carreira de Finanças e Controle.

QUESTIONAMENTO NO STF

A partir de 2023, no entanto, o cenário é preocupante, uma vez que as dívidas não pagas neste ano serão inscritas com prioridade, dando início a uma bola de neve de estoque de precatórios. 

Visando defender o direito dos filiados, o Unacon Sindical busca a declaração de inconstitucionalidade das ECs 113 e 114 no Supremo Tribunal Federal, onde atua como amicus curiae na ADI 7.064. A ação aponta vícios formais e materiais nos atos normativos que afrontam o Estado Democrático de Direito, o princípio da separação dos Poderes, a efetividade da tutela jurisdicional e a segurança jurídica.   

ALERTA DE GOLPE

Aos beneficiários com pagamentos inscritos, o Unacon Sindical pede atenção redobrada às tentativas de golpes. O Sindicato não faz nenhuma cobrança antecipada relativa à ações judiciais e os honorários advocatícios são depositados diretamente pela Justiça na conta jurídica do escritório patrono. Não há, portanto, nenhuma cobrança ou desconto adicional. 

Fique atento e desconfie sempre de mensagens, notificações e ligações que façam qualquer exigência de pagamento. Em caso de dúvida, entre em contato com a assessoria jurídica do Sindicato pelo telefone (61) 2107 5000, opção “5”.