Com foco nos resultados, MGI atualiza regras do Programa de Gestão e Desenvolvimento

Nova legislação desobriga o controle de frequência e passa a mensurar o resultado institucional

Brasília 60 Anos - Esplanada dos Ministérios

Visando promover a gestão de resultados, estimular a cultura de planejamento institucional e otimizar a gestão de recursos públicos, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) atualizou o Programa de Gestão e Desenvolvimento (PGD) da Administração federal, por meio da Instrução Normativa nº 24/2023, publicada na última segunda-feira, 31 de julho.   

A principal inovação diz respeito à mensuração do resultado institucional, retirando o foco individual, que norteava a regra anterior. Desta forma, o PGD passa a ter como ponto central o plano de entregas de cada unidade de uma organização. Neste plano, deverão constar o serviço que cada unidade entrega, para quem é feita a entrega e a periodicidade de cada ciclo.

“A nova proposta de instrução normativa é um marco na evolução do Programa de Gestão e Desempenho, ao intensificar seu foco na gestão por resultados. Com a nova IN, busca-se aprimorar a eficiência das instituições públicas através da definição de entregas claras e da avaliação do desempenho de equipes”, afirma o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo, que ressalta que planos de trabalho individuais continuarão a existir e serão gerenciados em cada unidade de PGD. 

Outro grande avanço é a substituição do controle de frequência dos servidores pelo controle de produtividade, baseado em resultados. Todos os participantes estarão dispensados do registro de ponto, qualquer que seja a modalidade (teletrabalho ou presencial) e o regime de execução (integral ou parcial) 

Limitações 

Permanece, no entanto, a limitação para os servidores em estágio probatório. Estes só poderão ingressar na modalidade teletrabalho após um ano.  Além disso, servidores que estão na modalidade presencial não poderão se movimentar para outro órgão diretamente na modalidade teletrabalho. Nestes casos, será necessário cumprir um período de seis meses no novo órgão na modalidade presencial.  

Para assegurar o cumprimento das obrigações legais, recepcionar dúvidas e propor melhorias referentes à aplicação da legislação, o MGI instituiu um Comitê Executivo do Programa. O órgão será responsável também por monitorar a evolução do programa na Administração como um todo.  

Acesse a IN nº 24 de 2023 aqui.

Com informações: MGI