Assessoria jurídica do Sindicato emite nota sobre demandas judiciais para atualização de valores do PASEP

“O prognóstico de êxito das demandas relacionadas tem se mostrado bastante reduzido”, pontuam os advogados

Visando esclarecer eventuais dúvidas dos filiados acerca de demandas judiciais que objetivam a atualização de valores recebidos a título de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), a assessoria jurídica do Unacon Sindical emitiu nota para destacar que “o prognóstico de êxito das demandas relacionadas tem se mostrado bastante reduzido”. No documento, os advogados explicam que o recente reconhecimento, por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o Banco do Brasil pode responder judicialmente sobre possíveis erros nos pagamentos, não encerra o debate sobre o mérito das revisões. 

Além de reconhecer a legitimidade passiva do Banco do Brasil, o STJ definiu que o ingresso de novas ações deve respeitar o prazo de prescrição decenal, a partir do saque de maior valor. Os servidores públicos alcançados pelo acórdão que figuram, portanto, como potenciais beneficiários, são os que estavam em exercício entre 1970 e 1988 e que realizaram o saque desses valores após 28 de setembro de 2013. 

Por outro lado, ainda tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) ação que busca uniformizar a tese acerca dos índices propriamente ditos de correção monetária e dos juros aplicáveis nas demandas revisionais do PASEP.

O cenário, portanto, é incerto e desfavorável para ingresso de novas ações, conforme ressalta o escritório Torreão Braz. “O Banco do Brasil S.A. tem demonstrado, nas ações judiciais, que realizou corretamente a correção dos saldos, o que tem ocasionado a condenação ao pagamento de verbas sucumbenciais em prejuízo a diversos servidores públicos que ajuizaram as demandas”, diz, em trecho da nota.  

Acesse a íntegra do documento aqui.