Visando esclarecer eventuais dúvidas dos filiados acerca de demandas judiciais que objetivam a atualização de valores recebidos a título de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), a assessoria jurídica do Unacon Sindical emitiu nota para destacar que “o prognóstico de êxito das demandas relacionadas tem se mostrado bastante reduzido”. No documento, os advogados explicam que o recente reconhecimento, por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o Banco do Brasil pode responder judicialmente sobre possíveis erros nos pagamentos, não encerra o debate sobre o mérito das revisões.
Além de reconhecer a legitimidade passiva do Banco do Brasil, o STJ definiu que o ingresso de novas ações deve respeitar o prazo de prescrição decenal, a partir do saque de maior valor. Os servidores públicos alcançados pelo acórdão que figuram, portanto, como potenciais beneficiários, são os que estavam em exercício entre 1970 e 1988 e que realizaram o saque desses valores após 28 de setembro de 2013.
Por outro lado, ainda tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) ação que busca uniformizar a tese acerca dos índices propriamente ditos de correção monetária e dos juros aplicáveis nas demandas revisionais do PASEP.
O cenário, portanto, é incerto e desfavorável para ingresso de novas ações, conforme ressalta o escritório Torreão Braz. “O Banco do Brasil S.A. tem demonstrado, nas ações judiciais, que realizou corretamente a correção dos saldos, o que tem ocasionado a condenação ao pagamento de verbas sucumbenciais em prejuízo a diversos servidores públicos que ajuizaram as demandas”, diz, em trecho da nota.
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