A assessoria jurídica do Unacon Sindical emitiu nota informativa para esclarecer sobre os grupos de beneficiários contemplados e o andamento das ações coletivas que buscam a conversão da licença-prêmio não usufruída em pecúnia. A entidade possui atualmente três demandas em tramitação na Justiça. Confira os detalhes a seguir:
1) Ação Coletiva n. 0004415-65.2008.4.01.3400
Objeto: Proposta pela Unacon (Associação), a demanda busca o reconhecimento do direito ao pagamento da licença-prêmio não usufruída para os associados, cujos nomes constaram em lista apresentada na petição inicial.
Beneficiários: apenas associados que constaram na lista inicial e que tenha se aposentado a partir de 11 de fevereiro de 2003 (prescrição quinquenal fazendária, uma vez que a ação foi proposta em 11 de fevereiro de 2008).
Andamento: após o julgamento favorável no TRF1, aguarda-se a apreciação de recursos interpostos pela União.
2) Ação Coletiva n. 0067280-46.2016.4.01.3400
Objeto: Proposta pelo Unacon Sindical, a demanda busca o reconhecimento do direito ao pagamento da licença-prêmio não usufruída em favor dos servidores da carreira de Finanças e Controle.
Beneficiários e potenciais beneficiários: servidores aposentados a partir de 14 de novembro de 2011 (prescrição quinquenal fazendária, uma vez que a ação foi proposta em 14 de novembro de 2016).
Andamento: após o julgamento desfavorável no âmbito do TRF1, aguarda-se a apreciação de recursos do UNACON Sindical.
3) Ação Coletiva n. 1045923-80.2022.4.01.3400
Objeto: Proposta pelo Unacon Sindical, a demanda busca o reconhecimento do direito ao pagamento da licença-prêmio não usufruída em favor dos servidores da carreira de Finanças e Controle.
Beneficiários e potenciais beneficiários: servidores aposentados a partir de 19 de julho de 2017 (prescrição quinquenal fazendária, uma vez que a ação foi proposta em 19 de julho de 2022).
Andamento: União formalizou proposta de acordo para finalizar a ação, cujas tratativas estão em andamento.
O escritório Torreão Braz Advogados também esclarece que associados/filiados “cuja data de aposentadoria é anterior a 11 de fevereiro de 2003 não são beneficiários de outras demandas da entidade e estão, de acordo com o atual entendimento jurisprudencial (STJ), com a pretensão prescrita”.
Acesse a íntegra da Nota Informativa aqui.