Assessoria jurídica do Unacon Sindical emite esclarecimentos sobre ações de conversão de licença-prêmio

Há atualmente três demandas em tramitação na Justiça; uma delas com proposta de acordo em andamento

A assessoria jurídica do Unacon Sindical emitiu nota informativa para esclarecer sobre os grupos de beneficiários contemplados e o andamento das ações coletivas que buscam a conversão da licença-prêmio não usufruída em pecúnia. A entidade possui atualmente três demandas em tramitação na Justiça. Confira os detalhes a seguir: 

1) Ação Coletiva n. 0004415-65.2008.4.01.3400 

Objeto: Proposta pela Unacon (Associação), a demanda busca o reconhecimento do direito ao pagamento da licença-prêmio não usufruída para os associados, cujos nomes constaram em lista apresentada na petição inicial.  

Beneficiários: apenas associados que constaram na lista inicial e que tenha se aposentado a partir de 11 de fevereiro de 2003 (prescrição quinquenal fazendária, uma vez que a ação foi proposta em 11 de fevereiro de 2008). 

Andamento: após o julgamento favorável no TRF1, aguarda-se a apreciação de recursos interpostos pela União. 

2) Ação Coletiva n. 0067280-46.2016.4.01.3400 

Objeto: Proposta pelo Unacon Sindical, a demanda busca o reconhecimento do direito ao pagamento da licença-prêmio não usufruída em favor dos servidores da carreira de Finanças e Controle.  

Beneficiários e potenciais beneficiários: servidores aposentados a partir de 14 de novembro de 2011 (prescrição quinquenal fazendária, uma vez que a ação foi proposta em 14 de novembro de 2016). 

Andamento: após o julgamento desfavorável no âmbito do TRF1, aguarda-se a apreciação de recursos do UNACON Sindical. 

3) Ação Coletiva n. 1045923-80.2022.4.01.3400 

Objeto: Proposta pelo Unacon Sindical, a demanda busca o reconhecimento do direito ao pagamento da licença-prêmio não usufruída em favor dos servidores da carreira de Finanças e Controle. 

Beneficiários e potenciais beneficiários: servidores aposentados a partir de 19 de julho de 2017 (prescrição quinquenal fazendária, uma vez que a ação foi proposta em 19 de julho de 2022). 

Andamento:  União formalizou proposta de acordo para finalizar a ação, cujas tratativas estão em andamento.

O escritório Torreão Braz Advogados também esclarece que associados/filiados “cuja data de aposentadoria é anterior a 11 de fevereiro de 2003 não são beneficiários de outras demandas da entidade e estão, de acordo com o atual entendimento jurisprudencial (STJ), com a pretensão prescrita”. 

Acesse a íntegra da Nota Informativa aqui.