Fim do calote. Depois de dois anos de luta, o Unacon Sindical comemora a suspensão definitiva dos efeitos das Emendas Constitucionais 113 e 114 (PEC 23/2021), que estabeleceram limites para pagamentos de precatórios na União. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, no dia 1º de dezembro, amparou a publicação da Medida Provisória 1.200, nesta quarta-feira, 20 de dezembro, com a abertura de crédito extraordinário para regularização das pendências geradas durante a vigência das ECs, em 2022 e 2023. Com isso, o sistema de pagamentos de precatórios fica normalizado, garantindo a quitação dos títulos inscritos para pagamento no próximo ano, como os dos beneficiários do acordo na ação da Transposição.
O crédito extraordinário previsto na MP é de R$ 93 bilhões. Esse montante será utilizado para pagar os beneficiários que tiveram apenas parte de seus títulos quitados (até 180 salários mínimos), nos dois últimos anos, ou que tiveram o pagamento integralmente postergado, em face do teto. A previsão é que a quitação ocorra logo após o recesso do Judiciário, ainda em janeiro de 2024.
Para os beneficiários que têm precatórios inscritos para em 2024, a previsão é de pagamento integral e de acordo com calendário de pagamentos do Conselho da Justiça Federal. A praxe indica quitação no segundo semestre de 2024, mas poderá ocorrer antes. Esse é o caso daqueles que formalizaram acordo na ação da Transposição.
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