O Unacon Sindical e a Secretaria do Tesouro Nacional assinaram o termo de acordo para regularizar a compensação de horas não trabalhadas pelos servidores que participaram da greve ocorrida entre os dias 5 de agosto e 19 de novembro de 2024. O documento, oficializado em 27 de novembro, estabelece condições para a reposição de horas de trabalho e devolução de valores descontados dos servidores grevistas.
Detalhes do acordo
O acordo estabelece que os servidores que participaram da greve deverão compensar as horas não trabalhadas entre 25 de novembro de 2024 e 25 de maio de 2025. A compensação deverá respeitar o limite diário de 2 horas adicionais, conforme um plano de trabalho previamente definido, com metas claras e quantificáveis. Além disso, os valores descontados dos servidores durante o período de greve serão devolvidos integralmente quando o cumprimento do acordo for iniciado. No entanto, as horas não compensadas serão registradas como faltas funcionais.
O acordo também prevê que o prazo de compensação será suspenso para servidores afastados ou em licenças previstas pela Lei nº 8.112/1990, retornando após a retomada das atividades. A fiscalização do cumprimento das horas compensadas será de responsabilidade das chefias imediatas, que deverão reportar possíveis irregularidades ao setor de gestão de pessoas. Por fim, os servidores que cumprirem integralmente as condições do acordo não terão registros funcionais relacionados à greve, garantindo a preservação de seus assentamentos funcionais.
Acesse aqui o Termo de Aprovação para compensação de horas não trabalhadas