UNACON Sindical conquista vitória no TRF-1 e amplia alcance de ação coletiva do auxílio-saúde

Tribunal acolhe recurso do Sindicato e afasta limitação que restringia os efeitos da decisão aos servidores que já integravam a carreira em 2017

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença favorável obtida pelo UNACON Sindical na ação coletiva do auxílio-saúde e deu provimento ao recurso apresentado pela entidade para ampliar o alcance da decisão. Com isso, após o trânsito em julgado, também poderão executar a sentença os servidores que ingressaram na Carreira Federal de Finanças e Controle após o ajuizamento da ação, desde que preencham os requisitos reconhecidos pela Justiça.

A ação coletiva questionava a exigência de que os dependentes estivessem vinculados ao mesmo plano de saúde do servidor para fins de recebimento do auxílio-saúde. Ao julgar o caso, o TRF-1 concluiu que essa restrição não encontra respaldo na Lei nº 8.112/1990, consolidando o entendimento de que a análise deve observar os requisitos previstos em lei para a concessão do benefício.

Segundo o escritório Torreão Braz, além de confirmar esse entendimento, o Tribunal acolheu o recurso do UNACON Sindical para afastar a limitação dos efeitos da decisão aos servidores que já integravam a carreira na data do ajuizamento da ação. “Na prática, o título coletivo poderá beneficiar toda a categoria representada, inclusive quem ingressou posteriormente na carreira, relativamente aos períodos em que preencher os requisitos reconhecidos na decisão”, destaca o advogado Vitor Candido.

Para o diretor jurídico do UNACON Sindical, Roberto Kodama, o acórdão representa uma importante vitória para a categoria ao confirmar o direito defendido pela entidade e ampliar o alcance da proteção judicial. “O acórdão confirma a procedência do pedido do UNACON Sindical ao reconhecer que os servidores não precisam manter a si e seus dependentes em um mesmo plano de saúde, de uma mesma operadora, para receber o auxílio-saúde previsto no art. 230 da Lei nº 8.112/1990. Além disso, o Tribunal afastou a limitação dos efeitos da sentença aos servidores que estavam em exercício quando a ação foi ajuizada, reconhecendo a proteção constitucional conferida aos sindicatos e ampliando o público beneficiado para toda a Carreira de Finanças e Controle”, afirma.

Kodama acrescenta que a expectativa é de que a decisão produza efeitos sem novos entraves processuais. “Espera-se que a Advocacia-Geral da União não apresente recursos protelatórios e que a Administração já dê executoriedade à decisão do TRF-1.”

A execução da sentença ocorrerá após o trânsito em julgado. Nessa etapa, caberá a cada servidor comprovar sua condição funcional, a dependência econômica do beneficiário, a titularidade do plano de saúde pelo dependente, a negativa administrativa, o efetivo custeio das mensalidades e a inexistência de pagamento em duplicidade ou de outra situação incompatível com o ressarcimento.