Clipping 03 de julho

Câmara aprova regras mais rígidas para contratos entre ONGs e a União

Autora: Mariana Haubert
Fonte: Folha de São Paulo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que regulamenta a contratação de ONGs (Organizações Não-Governamentais) por órgãos públicos da União, estados e municípios. A medida amplia exigências de transparência e de controle para coibir abusos cometidos nessas contratações. O texto segue para sanção presidencial.

O projeto determina que para serem contratadas, as ONGs precisarão participar de um processo seletivo por meio de uma chamada pública. O edital deverá especificar o objeto da parceria, datas e prazos para a seleção além da apresentação de propostas e valores previstos.

Além disso, as organizações terão que cumprir uma série de requisitos formais para celebrar os contratos. Elas deverão ter um mínimo de três anos de existência e deverão ter experiência prévia e capacidade técnica e operacional na atividade a ser desenvolvida. As entidades terão que provar ainda que não descumpriram obrigações em parcerias anteriores.

Quando a administração propuser um plano de trabalho na parceria, o chamamento dará origem à assinatura do termo de colaboração, em regime de mútua colaboração com as ONGs. Se uma organização tiver o interesse de propor o plano de trabalho, ainda assim deverá ocorrer o chamamento público, do qual decorrerá um termo de fomento.

A ONG ou até mesmo um cidadão poderá apresentar um projeto por meio do “Procedimento de Manifestação de Interesse Social” que deverá conter a indicação do “interesse público envolvido”, o diagnóstico da realidade que deseja modificar ou aprimorar” e os “custos, prazos e benefícios da ação pretendida”.

Pelo texto, as propostas serão julgadas por uma comissão de seleção previamente designada e que não tenha como integrante pessoa com relação jurídica nos últimos cinco anos com alguma das entidades concorrentes.

Os órgãos públicos terão que publicar em seus meios oficiais o orçamento total para o ano destinado à execução de programas e ações que poderão ser executados por meio de parcerias previstas na lei. Os órgãos também terão que publicar na internet toda a relação de parcerias celebradas, em ordem alfabética, pelo nome da organização, por até cinco anos a partir da prestação de contas final da parceria. As ONGs também deverão manter em seus sites a lista de órgãos com quem mantém parceria.

As regras não valerão, entretanto, para parcerias com recursos vindos de organismos internacionais, que terão de observar os termos de acordo ou convenção da qual o Brasil seja signatário. As exigências só serão dispensadas se a ONG atuar na proteção de pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança.

Nessas situações, ocorrerá a dispensa do chamamento. Outros casos de dispensa do chamamento público para as parcerias são guerra ou perturbação da ordem pública e paralisação das atividades por outra ONG.

Será considerado inexigível o chamamento se for inviável a competição entre as organizações. Como parte do acordo para viabilizar a aprovação do texto, o governo vetará um dos casos previstos de dispensa (quando o objeto esteja sendo realizado adequadamente por, pelos menos, cinco anos sem problemas).

O marco regulatório das ONGs surgiu no esteio de diversos escândalos envolvendo organizações não-governamentais e órgãos públicos. Em março deste ano, a CGU (Controladoria-Geral da União) anunciou que 28 ONGs que firmaram convênios com o Ministério do Trabalho tinham “indícios graves” de irregularidades e 18 foram consideradas inadimplentes.

 

 

 

 

Dirceu deixa presídio para trabalhar em escritório de advocacia

Fonte: O Estado de São Paulo

Ex-ministro condenado no mensalão receberá salário mensal de R$ 2,1 mil e executará apenas atividades internas; Supremo autorizou emprego externo

O ex-ministro José Dirceu deixou nesta quinta-feira, 3, o Centro de Progressão Penitenciária (CCP) para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Condenado por participação no mensalão, Dirceu cumpre desde novembro uma pena de 7 anos e 11 meses de prisão no regime semiaberto.

O ex-ministro trabalhará das 9h às 18h em atividades diversas no escritório. Receberá salário mensal de R$ 2,1 mil e não poderá advogar. No horário de almoço, poderá se deslocar até 100 metros para fazer as refeições. Para chegar ao trabalho, poderá usar transporte público ou particular.

Regras. Grossi esteve na Vara de Execuções Penais para se informar sobre regras do trabalho externo. O preso deve executar apenas atividades internas e fica sob fiscalização direta do empregador. Este tem de informar ao juiz de Execuções Penais faltas e afastamentos e, todo mês, encaminhar ao CPP comprovante de frequência.

Semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o trabalho externo de Dirceu e derrubou decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que havia negado o pedido, sob o argumento de que o ex-ministro não cumpriu um sexto da pena. Após anunciar aposentadoria, em maio, Barbosa deixou a relatoria do mensalão.

Nessa quarta, o ex-ministro foi transferido do complexo penitenciário da Papuda, em Brasília, para o Centro de Progressão Penitenciária, estabelecimento que abriga presos autorizados pela Justiça a trabalhar fora da cadeia.

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares também deixou as dependências o CCP para trabalhar. O STF autorizou Delúbio a trabalhar fora da cadeia. Ele foi contratado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) para o trabalho durante o dia e voltará para a prisão à noite. Os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR), Bispo Rodrigues (PR) e João Paulo Cunha (PT) também deixaram o CPP nesta quinta para trabalho externo.

 

 

 

 

Parecer vê confiança ‘cega’ de Dilma em resumo de Pasadena

Fonte: O Estado de São Paulo

Relatório técnico do TCU diz que presidente não poderia acreditar em documento da Petrobrás que embasou aquisição de refinaria

Um dos relatórios preparados pela área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a compra da refinaria de Pasadena (EUA) afirma que a presidente Dilma Rousseff e os demais integrantes do Conselho de Administração da Petrobrás que aprovaram o negócio não deveriam ter confiado “cegamente” nas informações da diretoria executiva da estatal.

O parecer técnico do TCU, concluído em 4 de junho e assinado pelo auditor Alberto Henriques de Araújo Pereira, afirma que, na condição de chefe do colegiado, Dilma tinha mais responsabilidades que os demais conselheiros na análise de processos levados a votação.

A Petrobrás comprou 50% da refinaria em 2006, a partir de autorização do conselho presidido por Dilma, então ministra da Casa Civil do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Em março deste ano, ao justificar a decisão em nota oficial ao Estado, a presidente afirmou que só autorizou a compra porque o relatório informativo sobre o negócio era “falho” e “incompleto”.

O texto havia sido escrito por Nestor Cerveró, então diretor da área internacional da Petrobrás. Após longo litígio com a sócia Astra Oil, a estatal brasileira foi obrigada a ficar com 100% da refinaria, desembolsando mais de US$ 1,2 bilhão e registrando prejuízo de US$ 530 milhões.

O TCU faz auditoria na compra desde o início de 2013. Os técnicos da corte divergem sobre a decisão a ser adotada pelo plenário, especialmente na responsabilidade de Dilma e dos outros conselheiros. O relatório que chama a atenção do conselho por confiar “cegamente” na diretoria indica responsabilidade de Dilma. Um segundo relatório aceita os argumentos da presidente.

Os dois relatórios defendem que os cofres públicos sejam ressarcidos por dirigentes da estatal, incluindo o presidente da empresa na época da compra, José Sergio Gabrielli. Um dos documentos estima o dano ao erário em US$ 873 milhões, como informou ontem o Estado. O outro calcula o valor em US$ 620 milhões.

As conclusões dos técnicos do TCU estão nas mãos do relator do caso no tribunal, ministro José Jorge. Ainda não há data para julgamento.

Avaliação. “(Os conselheiros) não devem confiar cegamente nas informações que lhes são apresentadas pelos diretores executivos, porque lhes compete fiscalizar e controlar a gestão desses agentes. Nesse contexto, não podem apresentar como escusa o simples fato de terem se baseado em um resumo ‘técnica e juridicamente falho'”, escreveu Pereira, autor do relatório que pede a responsabilização de Dilma.

Segundo o texto, o conselho tem a prerrogativa de adiar votações para esclarecimentos. O documento registra que informações e documentos sobre Pasadena, com dados das cláusulas – uma garantia lucro à sócia belga e outra obrigava a Petrobrás a comprar 100% da refinaria em caso de desentendimento -, estavam à disposição dos conselheiros. “A responsabilidade do presidente do conselho avulta sobre a dos demais, uma vez que lhe compete, com antecedência, o conhecimento das matérias (a serem debatidas)”.

Em análise de 18 de junho, porém, o diretor da Secretaria de Controle Externo das Estatais, Bruno Lima de Andrada, entendeu que não cabe a responsabilização de integrantes do colegiado, argumentando que o resumo executivo de Cerveró omitia cláusulas que indicavam que a compra era prejudicial.

Em nota divulgada ontem, no início da noite, a estatal informou que “não vai comentar (a avaliação)” porque se trata de “relatórios que ainda estão em análise pelo TCU”.

 

 

 

Realidade brasileira no pós-copa

Servidores prometem voltar às ruas com toda carga e sacudir o país com greves em 2015

Fonte: Blog do servidor/Correio Braziliense

O governo federal conseguiu barrar protestos e manifestações durante a Copa do Mundo, por meio de liminares. Juízes de tribunais superiores, alinhados com o Executivo, impuseram pesadas multas, que vão de R$ 100 mil a R$ 500 mil por dia para as representações sindicais mais aguerridas, e calaram a boca dos incontentes. De mãos atadas, os sindicatos entraram com recursos contra a “mordaça”. Prometem retornar às ruas com mais fúria após o campeonato mundial de futebol e fazer com que a indignação contida pela mão pesada da equipe econômica da presidente Dilma Rousseff exploda em agosto, mês espremido entre a aprovação do Orçamento e as eleições de outubro.

Além de impedidos de expressar revolta no momento em que os holofotes mundiais estão sobre o país, os servidores são acusados pela União de fazer “verdadeira chantagem” para “pressionar o governo federal a acatar suas desarrazoadas reivindicações salariais”. Um técnico que participa da mesa de negociação do Ministério do Planejamento relatou que “a forma superficial como os atuais sindicalistas agem está irritando o governo”. Assim, a enxurrada de restrições varreu o país e atingiu em cheio não apenas setores essenciais como Fisco, segurança e saúde. Pegou também de surpresa o pessoal do Judiciário e da Cultura.

O funcionalismo, em coro, tem a mesma interpretação: define a estratégia das liminares como inconstitucional, por afrontar o legítimo direito de greve. O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) recorreu da decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proibiu, inclusive, operação-padrão (excesso na fiscalização) e operação-meta-vermelha (diminuição no ritmo de trabalho). No arrazoado, o Sindifisco ressaltou que a União usou a expressão “chantagem” com a intenção de “achincalhar e desmoralizar” a classe e destacou: “Vergonhosa, sim, é a postura do governo, que só promete e não cumpre; que cria mesa de negociação e finge negociar, mas não sai das promessas e intenções”.

“Em momento nenhum pensamos em prejudicar a Copa. Retiramos até a greve de 10 de junho. Sempre mantivemos o efetivo de 30% trabalhando. O que queremos é apontar um item perigoso: a liminar cita a intenção de proteger o evento, não há prazo efetivo de vigor da medida, o que é um risco à democracia”, ressaltou Ayrton Eduardo Bastos, vice-presidente do Sindifisco. Em 4 de agosto, a categoria definirá o calendário de protestos. “É total a indignação com a truculência do governo”, disse.

“Estamos pasmos e preocupados com essa judicialização. Sempre fomos cabos eleitorais da democracia. Quando soubemos da liminar, com pena de R$ 200 mil por dia, o sentimento geral foi de revolta com tamanha traição. O governo não nos recebe, diz que não tem dinheiro para reajustes salariais, mas anuncia pacotes de bondades ao empresariado”, emendou Gibran Jordão, coordenador-geral da Federação Nacional dos Técnico-Administrativos das Universidades Públicas (Fasubra). “Temos que respeitar as algemas. Mas em 2015 a greve será ainda mais forte”, ameaçou.

“Essa é uma lei de exceção. O governo vem abusando da autoridade”, acusou Daro Piffer, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal). A saída, disse Piffer, será sensibilizar o Congresso Nacional para que sejam incluídas emendas que beneficiem os servidores. As expectativas, no entanto, não são otimistas.

Após a Copa, há apenas duas semanas de trabalho no Parlamento, uma em julho e outra em agosto. E a pauta está trancada por medidas provisórias. “O lamentável é que as coisas no Brasil não andam. Com o calendário truncado, nem o Judiciário nem o Legislativo funcionam. Quando essas liminares forem julgadas, já não vão adiantar nada”, lamentou Piffer.

O governo, de fato, não deu sinais de que vai abandonar a estratégia. Por meio de nota, a assessoria de imprensa do Ministério do Planejamento voltou a informar que “o governo, através desta Secretaria de Relações de Trabalho/MP, tratará as questões caso a caso, sempre tendo em vista a vigência dos acordos firmados com as entidades sindicais entre 2012 e 2014, válidos até 2015”.

Dúvidas

O fluxo inesperado de liminares criou controvérsia entre juristas. No entender o advogado Eduardo Pragmácio Filho, do escritório Furtado, Pragmácio & Associados, a interpretação desse movimento de insatisfação vai além da questão jurídica: retrata o atraso Legislativo brasileiro em relação à greve nos serviços públicos. “O tema é delicado. Os ânimos estavam inflamados. Com as liminares, o governo conseguiu garantir a ordem. Lançou mão de uma medida de urgência que funciona bem durante a Copa. Depois, ela não se sustenta. Mas temos que entender que os dois lados têm razão. E é possível que agosto vire uma bomba-relógio, principalmente se o Brasil não ganhar a Copa”, destacou Pragmácio.

Já o advogado Antonio Carlos Morad, sócio do escritório Morad Advocacia, analisou que será difícil os servidores terem sucesso no embate com o governo, embora a Constituição lhes garanta o direito de greve. “O Estado conseguiu a simpatia da sociedade. E não creio que tanto o STJ, quanto o STF, venham a mudar as decisões atuais. Por isso, não acredito em um agosto negro”. Na avaliação de Morad, vão haver negociações paralelas e as entidades sindicais retrocederão. “Creio que todos concordam que um efeito hecatombe não seria bom para o país”, reiterou. Já Francisco Gerson Marques de Lima, responsável pela Coordenadoria de Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho, ao contrário, opinou que as liminares acabam por cercear a liberdade “de pelo menos espernear”.

“As greves tem recebido interpretações restritivas do Judiciário. Já vi decisões que determinam pena de R$ 500 mil por dia. Ora, isso dá R$ 1,2 milhão por mês. Não se vê um grupo econômico ser penalizado dessa forma, embora tenha mais capacidade financeira. Além disso, nem mesmo a Copa justifica um estado de exceção. Sou muito cético em relação à suspensão de direitos fundamentais. E liminares que tendem a cerceá-los são, sem dúvida, inconstitucionais”, disse. Para o procurador, a sociedade precisa saber sempre o que está acontecendo.

O pano de fundo, segundo Francisco de Lima – opinião compartilhada por todos os especialistas ouvidos pelo Correio -, é que os sindicatos já não têm respaldo da base, lhes falta representatividade. E quando o sindicato é obrigado a engolir um acordo, a insatisfação se instala com mais força naquela categoria. Mais cedo ou mais tarde, a decepção vem à tona e fica de difícil controle. “Mesmo assim, um acordo salarial não é imutável. Qualquer acordo pode ser mudado a qualquer momento. Por isso, sempre aconselhamos acordo de no máximo um ano. Compromissos de longo prazo constituem um grande risco”, reforçou.

O tributarista Jacques Veloso de Melo, do escritório Veloso de Melo Advogados, assinalou que os sindicalistas cometem erros de fundo ideológico e contestou os argumentos de que o governo errou ao fazer desonerações em alguns setores – em 2013, as desonerações tributárias foram da ordem de R$ 77,7 bilhões. “Isso não é um favor ao empresário, que já é muito tributado. Os dados comprovam que 70% da arrecadação do governo está no consumo e na produção. Quando o tributo diminui, a sociedade é beneficiada”, disse.

Veloso também refutou os dados apresentados pelos sindicalistas, de que o servidor não é o vilão do gasto público, porque, do orçamento total para 2014, de R$ 2,36 trilhões, apenas 9,5% é despesa com encargos e pessoal. “O que tem mais impacto no custeio é sim o salário do servidor, principalmente o volume de cargos de confiança. A máquina pública é pesada. Demissão é algo que não existe e ninguém é obrigado a apresentar resultados. Vamos desmitificar esse discurso de que o governo está dando para o empresário e tirando do funcionário”, desafiou Jacques Veloso.

 

 

 

Prerrogativa de foro: o feitiço contra o feiticeiro

Autor: Antônio Augusto de Queiroz
Fonte: Congresso em Foco

Agora que responder a processo no STF não é mais garantia de impunidade, mas sim de julgamento sem possibilidade de recurso, parlamentares querem acabar com o chamado ‘foro privilegiado’, escreve Toninho do Diap

O foro por prerrogativa de função pode estar com os dias contados, porque começa a ficar desinteressante para os deputados e senadores o julgamento, em instância única, no Supremo Tribunal Federal (STF). Duas mudanças legais estão provocando a desilusão de certos parlamentares com o chamado “foro privilegiado”.

A primeira mudança, instituída pela Emenda Constitucional 35, que alterou os parágrafos 3º e 4º do art. 53 da Constituição, acabou com a necessidade de autorização prévia da casa legislativa para abertura de processo contra deputado ou senador junto ao Supremo.

Segundo a nova regra constitucional, recebida a denúncia contra deputado ou senador, por crime corrido após a diplomação, o STF dará ciência à casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. Isso inverte a regra anterior, que condicionava a abertura do processo à autorização da casa legislativa.

Se antes a impunidade era evidente, com a abertura automática do processo, o risco de punição aumentou muito, especialmente após as mudanças na composição do tribunal, a partir da posse do presidente Lula, que nomeou juristas independentes.

Desde 2001, quando entrou em vigor a mudança constitucional, já houve vários julgamentos que resultaram em prisão ou perda de mandato, além da renúncia de parlamentares ou a desistência de alguns de disputar a reeleição para fugir do julgamento do STF.

A celeridade no julgamento é fundamental e ajuda no combate à impunidade, mas os critérios para julgamento têm que ser isonômicos e não seletivos, como ocorreu recentemente com a Ação Penal 470.

A segunda mudança, que poderá acelerar o julgamento dos processos, foi a alteração do regimento interno do STF, que transferiu do plenário, cujos julgamentos eram feitos com transmissão ao vivo pela televisão, para uma das duas turmas do tribunal o julgamento de parlamentares e outras autoridades, inclusive como forma de desafogar o plenário.

O ideal, entretanto, seria a extinção do foro privilegiado, mas sem o retorno dos processos para a Justiça estadual de uma das unidades da federação, com duplo grau de jurisdição, como ocorre atualmente com os casos não julgados pelo STF após o término do mandato do parlamentar. Esse sistema, além de não uniformizar os critérios de julgamentos, poderia tornar a autoridade pública sujeita a má-fé ou oportunismo político.

O ministro Luiz Roberto Barroso, que propôs a mudança no regimento interno do STF, tem uma proposta que parece interessante para o fim do foro por prerrogativa de função. Conforme sua proposta, deve ser criada uma vara federal de primeiro grau, com juiz titular escolhido pelo STF, com mandato de quatro anos e apoiado por tantos juízes auxiliares quantos forem necessários, para cuidar desses julgamentos. Das decisões dessa vara especializada caberiam recursos ordinários diretamente para o STF ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme a autoridade.

Essa solução, que depende de alteração constitucional, teria a vantagem de poupar o STF do papel de investigar ou produzir provas e analisar questões de fato, acelerando uma decisão sobre o processo, além de retirar o julgamento da área de influência do interessado.

Mas não é essa a motivação dos parlamentares para a extinção do foro privilegiado. Eles querem garantir a impunidade, com a prescrição dos crimes pelos reiterados recursos protelatórios nas diversas instâncias judiciais.

Por fim, não se deve confundir o foro privilegiado com o direito do parlamentar de não ser preso salvo em flagrante ou de crime inafiançável. Nem com a imunidade parlamentar, que consiste na garantia de inviolabilidade, civil e penal, do deputado e senador por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.