A intensificação das ações do Valorização Já!, campanha pelo fortalecimento da carreira de Finanças e Controle, ganha repercussão nacional. Aprovados pela base em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) virtual realizada nesta quinta-feira, 29 de fevereiro (saiba mais aqui), o movimento de entrega de cargos, a realização do Dia Nacional de Protestos, com paralisação das atividades, previsto para o dia 5 de março, o indicativo de operação padrão, com início imediato, e a instalação de Assembleia Geral, em caráter permanente, foram noticiados pela imprensa de todo o país. Estadão, Poder 360, Isto É, UOL e Folha de Pernambuco estão entre os veículos que já noticiaram o resultado da AGE.
📰 Poder 360 – Funcionários do Tesouro e da CGU decidem parar atividades na 3ª
📰 UOL Economia – Servidores da CGU e Tesouro aprovam em assembleia entrega de cargos e operação padrão
Entrega de cargos
O formulário para manifestação de intenção de entrega de cargos e não assunção de cargos já está disponível para subscrição no hotsite do movimento. A orientação é para que todos os servidores ativos – ocupantes de cargo na Administração ou não – assinem o formulário. Ainda tem dúvidas? Acesse a sessão de perguntas frequentes aqui.
Dia Nacional de Protestos
Em Brasília, as atividades do dia 5 de março serão realizadas em dois momentos: às 10h30, no hall de entrada da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); e às 14h30, no auditório da nova sede da Controladoria-Geral da União (CGU). Nos estados, os servidores devem seguir a orientação do delegado sindical. As artes das faixas estão disponíveis no drive (acesse aqui).
Pauta reivindicatória
Além do realinhamento remuneratório com demais carreiras de Estado, a carreira pleiteia um Programa de Produtividade. A proposta de remuneração variável, em complemento ao subsídio, já foi apresentada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) na abertura da Mesa Específica da carreira de Finanças e Controle.
Contribuição
Todos os filiados (ativos, aposentados e pensionistas) contribuem, mensalmente, com o percentual de 0,9% calculado sobre a remuneração, não incidindo sobre a gratificação natalina, o adicional de férias e o salário família (Art. 52, item VIII, parágrafo 1º do Estatuto Social do Unacon Sindical).
Benefícios
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