Juristas alertam para riscos de privatização da auditoria pública; Unacon Sindical reitera preocupação

Associação Brasileira de Juristas para a Democracia (ABJD) publica nota alertando para riscos da terceirização da auditoria pública; Unacon Sindical destaca a importância do controle estatal

O Unacon Sindical destaca a manifestação da Associação Brasileira de Juristas para a Democracia (ABJD) sobre os riscos do Projeto de Lei nº 3.995/2024, em tramitação no Senado Federal, especialmente quanto à possibilidade de contratação de auditorias privadas para atividades relacionadas ao controle da administração pública.

O tema tem sido acompanhado pelo Sindicato, que já alertou para os riscos da proposta à autonomia do controle interno e ao exercício de funções estratégicas de Estado pela carreira de Finanças e Controle.

A defesa de estruturas permanentes de controle, exercidas por servidores públicos concursados e comprometidos com o interesse público, é fundamental para garantir transparência, fiscalização e proteção dos recursos públicos.

Confira, abaixo, a íntegra da manifestação da ABJD:

Nota: PL 3.995/2024 abre caminho para a privatização da auditoria do Estado
A Associação Brasileira de Juristas para a Democracia (ABJD) manifesta profunda preocupação com o Projeto de Lei nº 3.995/2024, em tramitação no Senado Federal que, sob o discurso genérico de “governança” e “eficiência”, esconde mudança grave e silenciosa: a abertura para a terceirização da auditoria pública e do controle interno do Estado brasileiro.

Na prática, a proposta pretende autorizar que empresas privadas assumam funções centrais de fiscalização da administração pública — atividade que deveria ser exercida exclusivamente por servidores de Estado, concursados, estáveis e institucionalmente independentes. Não se trata de ajuste técnico, mas de inflexão estrutural.

A auditoria pública é o mecanismo pelo qual o Estado controla a si mesmo. Ela verifica a legalidade dos atos administrativos, identifica desvios, aponta irregularidades e protege o interesse coletivo. Transferir tais atividades para o setor privado significa permitir que o controle do Estado seja exercido por agentes submetidos à lógica contratual e aos interesses econômicos. Em outras palavras: privatiza-se o controlador do próprio Estado.

Esse movimento fragiliza o modelo constitucional de controle, compromete a independência da atividade fiscalizatória e abre espaço para conflitos de interesse. Diferentemente dos auditores públicos, empresas privadas não dispõem de garantias institucionais de autonomia e imparcialidade e respondem a incentivos de mercado.

A medida ameaça as carreiras públicas de controle, promovendo esvaziamento progressivo. Ao substituir quadros permanentes por contratos, o Estado perde memória institucional, capacidade técnica acumulada e autonomia operacional, tornando-se cada vez mais dependente de prestadores externos.

Também não se sustenta o argumento da suposta eficiência. A terceirização da auditoria cria problema adicional: quem controlará os controladores privados? O resultado provável será mais burocracia, mais custos e menos efetividade. Ademais, há riscos evidentes à segurança institucional. Auditorias lidam com informações sensíveis e estratégicas. A transferência a entes privados que a lei permite amplia a exposição do Estado a vulnerabilidades indevidas.

Diante desse quadro, é necessário afirmar com clareza que:

1) Controle público não é mercadoria;

2) Auditoria estatal não é atividade terceirizável;

3) O sistema federativo de controle soberano é inviolável (art. 74, CEF/88).

O combate à corrupção, o fortalecimento da governança e a melhoria da gestão pública não se farão com instituições de controle fragilizadas, mas fortalecidas. O país precisa de mais Estado capacitado para fiscalizar, e não de um Estado que terceiriza a própria vigilância. A ABJD manifesta-se na defesa da auditoria pública para, assim, defender a transparência, a legalidade e o interesse da sociedade brasileira.

Pela rejeição total do PL nº 3.995/2024 ou, no mínimo, pela revisão e supressão do trecho que autoriza a contratação de auditorias privadas.